“A aposentadoria para a mulher em 2022” um assunto que ainda acarreta bastante dúvida entre as beneficiárias do INSS. Entenda sobre as novas regras da Previdência, lendo esse artigo!
Com a reforma da previdência de 2019, houve uma alteração na idade para a mulher se aposentar, então a partir de 62 anos e com 15 anos de contribuição, as seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão dar entrada no benefício.
Contudo, anualmente, acontecem reformas na previdência e ocorrem acréscimos na idade mínima, porém existem algumas regras que podem se adequar para as seguradas que já estavam próximo de solicitar o benefício não se prejudicarem e finalmente poderem realizar seu objetivo que é se aposentar.
Em síntese, a regra de transição imposta pela Previdência, é legalizada para as mulheres que já atuavam no mercado de trabalho antes da reforma de 2019, ela funciona da seguinte forma:
No entanto, outra regra é a transição por ponto, que é a soma da idade mais o tempo de contribuição, porém caso seja utilizada, a idade mudará.
Entretanto, para as mulheres se aposentarem, o número de pontos é 89 e 30 anos de trabalho.
Embora isso, as seguradas do INSS que estavam no período de se aposentar antes da aprovação da reforma de 2019, podem utilizar as regras de pedágios 50% e 100%.
Posto que na regra de pedágio 100%, é necessário continuar contribuindo até atingir o tempo mínimo (30 anos) de contribuição estipulado.
Em conclusão, o valor do pagamento do salário mínimo para esse ano de 2022 já está em vigor, totalizando em 1212 reais.
Desse modo, houve um aumento no salário mínimo de aproximadamente 10%, comparando com o ano de 2021 que era 1.100 reais.
Assim que, a inflação anual (2021) correspondeu a 10,06%, de acordo com o IPCA (Índice de preços ao Consumidor Amplo)– IBGE.
Visto que, o valor do salário passou de R$ 1.100 à ± R$ 1.212. O teto passará de R$ 6.433 para aproximadamente ± R$ 7.076.
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