Você conhece os direitos do operador de raio X e sabe sobre a insalubridade? Continue lendo o artigo e entenda mais sobre esse assunto.
Até o ano de 2015, segundo a portaria nº518/2003, era possível o profissional operador de raio-x optar pelo direito ao pagamento de periculosidade ou insalubridade.
Porém, conforme outra nota explicativa, em 2016 ficou estabelecido por lei que o adicional de insalubridade é o que deve ser pago ao trabalhador.
Sobretudo, porque o profissional desenvolve atividades laborais exposto às radiações ionizantes do aparelho.
Contudo, a (SBDI-I/TST) – Subseção especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu o seguinte:
“Por maioria, que não é devido o adicional de periculosidade aos empregados que permaneçam em áreas comuns, tais como enfermarias, leitos de internações e emergências, durante a execução de equipamento móvel de raio-x por outro profissional. (Processo: IRR – 1325-18.2012.5.04.0013).”
De acordo com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, trabalhar próximo ao aparelho de raio x não possibilita ao funcionário o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, pagamento que corresponde a 30% do salário base do funcionário.
Em 2020 a tese jurídica firmada pela ministra Kátia Magalhães, relatou o seguinte:
PROCESSO Nº TST-RR-10655-17.2017.5.03.0005 Firmado por assinatura digital em 30/09/2020 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho.
Conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I – reconhecer a transcendência quanto ao tema “ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. RAIO-X MÓVEL.” e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista nesse particular;
II – conhecer do recurso de revista quanto ao tema “ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. RAIO-X MÓVEL.”, por violação do art. 7º, XXIII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, e respectivos reflexos, no período compreendido entre 15.05.2012 e 07.05.2015. Brasília, 30 de setembro de 2020.
Então, o adicional de insalubridade é um direito legal do trabalhador que opera as máquinas de raio x, isto é, deve ser pago pelo empregador.
Em síntese, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho ) e o PPP ( Perfil profissiográfico previdenciário) são os documentos padronizados para comprovação do tempo de trabalho na condição especial.
Entretanto, ambos são realizados pelo médico segurança de trabalho ou técnico engenheiro responsável.
Enfim, os documentos relatam muitas condições técnicas, portanto necessita que o trabalhador busque um advogado para analisar tudo e conciliar o processo.
Portanto, os demais documentos que o cidadão pode apresentar como prova de adicional de insalubridade são:
Em conclusão, o valor será 40% sobre dois salários mínimos, porém se o pagamento não for efetuado, o operador de raio x deve buscar a assessoria de um advogado.