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Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho

A hora extra do trabalhador: O descumprimento da obrigação configura conduta grave do empregador

A hora extra, entenda as regras lendo o artigo. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) converta para rescisão indireta o pedido de demissão de uma secretária, isto é, pague a ela as verbas rescisórias correspondentes.

A entidade deixou de pagar horas extras à trabalhadora, no entanto, segundo o colegiado, representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador. 

Pedido de demissão
A ex-secretária informou na reclamação trabalhista que não recebeu pelas horas extras habitualmente prestadas e que pediu demissão porque a empresa não estava cumprindo com as obrigações do contrato de trabalho.

Desse modo, na ação, ela pretendeu a reversão do pedido de demissão para a rescisão indireta, com pagamento das verbas rescisórias respectivas.

Rescisão Indireta
Em síntese, a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), julgaram improcedente o pedido.

Em suma, na interpretação do TRT, o descumprimento da obrigação contratual, para acarretar a rescisão indireta, deve ser revestido de seriedade e de gravidade que comprometa o prosseguimento da relação de emprego.

Nesse caso, segundo o Regional, a falta de quitação das horas extras não seria motivo suficiente.

Conduta grave

O relator do recurso de revista da secretária, ministro Alexandre Ramos, explicou que a ausência de quitação das horas extras durante o pacto trabalhista é considerada conduta grave, por isso motiva a justa causa, por culpa do empregador

De acordo com ele, o artigo 483 da CLT aponta como tipo de infração cometida e que poderá dar ensejo à rescisão indireta o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.

COMO FUNCIONA O CÁLCULO DE HORAS EXTRAS DO TRABALHADOR?

Em conclusão: A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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https://wagnerbarbosaadv.com.br/2021/07/28/horas-extras-como-calcular/

https://www.youtube.com/watch?v=A4ZU0IlsDGI

Artigo publicado por: Wagner Barbosa
Especialistas Wagner Barbosa Advocacia

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