A estabilidade da trabalhadora gestante tem como finalidade manter o emprego da funcionária para proteção do nascituro, sendo um direito que está previsto na Constituição Federal de 1988 e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Várias trabalhadoras brasileiras quando engravidam ficam com muitas dúvidas a respeito dos seus direitos trabalhistas, como ficarão no emprego, se terão direito a estabilidade, enfim qual será seu destino na empresa.
Desde a confirmação da gravidez, até o quinto mês, o beneficio da trabalhadora gestante já começa a ser pago e não pode haver demissão sem justa causa.
A licença maternidade só pode ser solicitada 28 dias anteriores ao parto, possui um período mínimo de 120 dias e quando a funcionária voltar às atividades laborais:
Por exemplo, caso a empresa faça parte do programa Empresa Cidadã, a licença maternidade durará 180 dias e após voltar ao trabalho ela perderá o direito à estabilidade.
Além do salário-maternidade, a mãe tem direito ao afastamento do trabalho, após o nascimento do bebê ou em casos de adoções.
Desse modo, deverá ser apresentado um atestado médico que recomende o afastamento antecipado e no caso de abortos espontâneos a trabalhadora tem direito a se afastar durante duas semanas, porém não receberá remuneração.
Mesmo estando no período de estabilidade, poderá ocorrer da gestante ser demitida sem justa causa e de acordo com a lei, ela terá que receber indenização até o período de estabilidade.
Portanto, a trabalhadora terá direito de realizar consultas médicas (Pré-Natal e demais exames), conforme lei, a gestante pode sair 6 vezes durante o expediente.
Retornando da licença maternidade, a profissional terá o direito de dois intervalos de 30 minutos de amamentação e sair 1 hora mais cedo da empresa.
A legislação trabalhista assegura que até os seis meses do bebê, ela tenha intervalos na jornada laboral. Em contrapartida, esse direito deve ser ajustado entre a empresa e a funcionária.
O Ministério da saúde visa unir os intervalos de 30 minutos convertendo em 1 hora, assim a gestante terá a opção de sair mais cedo.
É importante informar que esses intervalos da funcionária gestante não correspondem à jornada intrajornada (descanso e refeição).
E conforme prescrição médica do pediatra, o prazo para amamentação pode exceder, totalizando um período de 6 meses.
Segundo o artigo 391 da CLT, assegura que caso a gestante descubra a gravidez no período de aviso prévio, a trabalhadora possui direito a estabilidade e indenização.
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013). Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).
Em conclusão, perante a lei, os empregadores não podem deixar de restituir e indenizar a trabalhadora grávida dentro do período de estabilidade.
Contudo, caso ocorrer da empresa recusar efetuar o pagamento da indenização, a profissional terá que buscar um advogado trabalhista e poderá tomar todas medidas cabíveis dentro da lei.
Em síntese, o advogado exigirá na justiça do trabalho a reintegração e indenização da profissional dentro de todo o período trabalhado no decorrer da estabilidade.
Do mesmo modo, a jovem aprendiz também possui seus direitos caso venha engravidar no período do contrato de trabalho.
Então conforme lei, a aprendiz terá o direito de estabilidade até o período de 5 meses, após o nascimento do bebê.
Convém frisar, que esse direito garantido é porque o objetivo primordial da estabilidade, é a saúde do bebê, assim como da mãe.
Entretanto, no caso de ocorrer muitas faltas, a gestante pode perder a estabilidade.
É imprescindível entender as leis, portanto havendo dúvidas ou no caso da empresa negar a estabilidade, a trabalhadora gestante deve buscar um advogado trabalhista para solucionar seu caso.