O trabalho intermitente

O trabalho intermitente

Trabalho intermitente e seus requisitos pela CLT

O contrato de trabalho intermitente possibilita que o funcionário trabalhe ocasionalmente e seja remunerado conforme o período, isto é, horas de atividade laboral desenvolvida. 

Antes da lei  13.467/2017, não existia o trabalho intermitente e a reforma trabalhista regulamentou essa forma de labor, visando crescimento da contratação.

O trabalho intermitente

Conforme artigo 443 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalho intermitente não é permanente, e dessa forma o funcionário terá períodos inativos. 

Art. 443

“O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”.

§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)

Carga horária

Segundo a legislação, a carga horária do trabalho intermitente segue:

  • O limite de 44 horas semanais e 220 mensais.
  • O total das horas não serão feitos unicamente para um patrão.

Em contrapartida, a lei determina que deve haver o cumprimento da carga horária máxima.

O trabalhador intermitente faz parte da equipe da empresa e recebe todos os benefícios dentro das leis trabalhistas, bem como:

  • FGTS, horas extras, décimo e férias. 

As particularidades do contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente deve ser feito através de um advogado e a empresa deve estar atenta a todos os pontos que são:

  • Identificação do funcionário, pagamento de um salário mínimo pelo dia ou horas de atividades realizadas.
  • local, turnos e prazo do pagamento, ferramentas para prestação ou cancelamento de serviço. 
  • Sobretudo, possibilidades de o funcionário desenvolver atividades para mais de um empregador, aceitação ou não da convocação laboral até 24 horas.
  • Registro na carteira de trabalho, antecedência mínima de 72 horas para a convocação, períodos de atividades inativos, pagamento no final de cada atividade, 1 mês de férias (não remunerado), 13º, descanso semanal remunerado. 

Desse modo, o trabalho intermitente é visto para muitos funcionários como uma maneira de conseguir obter mais renda, ou seja, possibilidades de trabalhar para mais empresas.

E também como uma forma de agregar mais conhecimentos no currículo.

Por exemplo, um profissional pode ser um design gráfico em uma determinada empresa e desenvolver a função de fotojornalista e até mais atividades em outra. 

Em síntese, a rescisão do contrato de trabalho intermitente ocorre de maneira automática quando no período de mais de um ano, a empresa não resolve contratar o funcionário.

E poderá ocorrer demissões por justa causa e rescisão indireta.

Demissões

Por fim, no caso de demissão, o trabalhador intermitente não terá direito ao seguro desemprego, porém legalmente ele receberá indenizações de todas as verbas trabalhistas que serão:

  • 20% do FGTS com direito a saques limitados, 50% de valor (aviso prévio). 

Para que não haja dor de cabeça futura, é importante que tanto o empregador como o funcionário entendam todas as particularidades do contrato intermitente. 

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Artigo publicado por: Juraci Lima
Especialistas Wagner Barbosa Advocacia

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