A rotina do vendedor externo e as horas extras laborais
Você sabe quais são os direitos desse profissional? Continue lendo o artigo e entenda.
Quando o assunto é hora extra, vários trabalhadores brasileiros ainda ficam na dúvida sobre os valores, e como será o procedimento das horas adicionais trabalhadas.
Por lei, o funcionário só pode trabalhar no máximo 2 horas extras por dia.
De acordo com as leis trabalhistas, o valor do pagamento corresponderá a 50% do valor da hora normal.
Caso hajam acordos e dependendo do dia/horas trabalhados, então esse percentual pode sofrer alterações.
Portanto, decisões judiciais reconheceram o direito do vendedor externo de receber horas extras pela jornada laboral desenvolvida fora do horário normal (8 horas diárias e 44 semanais- Constituição Federal).
Conforme uma pesquisa realizada no site Salario, um vendedor do comércio varejista ganha em torno de 1.112 e 1.220 reais com uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo que esse dado apurado da pesquisa não entram bônus, comissões, horas extras, adicionais e etc.
-Finais de semana e feriados
Como são os dias de descanso do trabalhador, finais de semana e feriados o valor extra será mais alto. Conforme a legislação, o valor será 100%.
– Diurna
Em contrapartida, quando os trabalhadores desenvolvem seu trabalho ultrapassando o limite de horas diárias nos dias úteis. 50 % sobre o valor normal da hora trabalhada.
-Noturna
Por outro lado, quando os trabalhadores desenvolvem atividades laborais além da jornada diária do trabalho. Adicional de 50% mais o valor normal, acrescentando 20% sobre a hora extra.
-Horas extras intrajornada de trabalho
Conforme a regra, os trabalhadores que atuam até 4 horas diárias, não necessitam completar o intervalo.
Por exemplo, para os que trabalham de 4 a 8 horas por dia terão uma pausa de 15 minutos e se a jornada for mais de 8 horas o intervalo terá de 1 até 2 horas.
Dessa forma, se a empresa não outorgar o intervalo na jornada do trabalhador, terá a hora extra de 50% sobre o valor normal da hora.
Convém destacar, que não são todos os trabalhadores que são contemplados com horas extras, porém existe o banco de horas que fornece as folgas para os que trabalharam por mais horas.
Por exemplo: Fernando recebe um salário de 3000 reais mensais e trabalha 220 horas durante o mês. Será dividido o valor do salário pelas horas: 3000 ÷ 220 =13,63 reais.
Enfim, se a hora extra for noturna, ficará 50% a mais, totalizando em 13,63 reais + 50% + 20%= 24,53 reais.
A reforma trabalhista estendeu a jornada do trabalho externo e o limite que era de 8 horas passou para 12 horas, contudo as horas de descanso são 36 horas.
A carga horária da semana totaliza 44 horas e somadas as horas extras, ou seja são 48 horas semanais. Em seguida, para realizar o controle de ponto terá que ser mais preciso.
O vendedor externo tem direito assegurado ao intervalo intrajornada (horário de alimentação e descanso).
Acompanhe o vídeo abaixo no Youtube, nele o Doutor Wagner Barbosa relata e esclarece sobre o controle de jornada do vendedor e a hora extra.
Se o empregador não conceder esse horário corretamente, o vendedor deverá ser compensado com uma indenização de 50% do valor da hora normal somada ao tempo não concedido, sendo semelhante ao que ocorre com o pagamento das horas extras.
Em suma, o RH da empresa pode realizar uma monitorização do trabalho dos vendedores externos com sistemas alternativos de ponto eletrônico móvel, aparelho com um aplicativo instalado que gera relatórios e realiza cálculos automáticos da jornada de trabalho, possibilitando o controle de custos e das horas extras.
Geralmente, a rotina diária de um vendedor externo é de 8 da manhã, finalizando as 19 horas ou até mais, ocorrendo que muitas vezes o vendedor não consegue dispor do tempo normal e total para se alimentar com tranquilidade e ter um pouco de pausa para descanso, porque já necessita seguir com seu trabalho e atender o cliente seguinte.
Em síntese, o vendedor externo realiza em média até 4 horas extras por dia, e quando não está visitando um cliente está se encaminhando para o próximo. Desse modo, ocorrendo de o profissional ter que usar o tempo de descanso para realizar relatórios e demais funções solicitadas pela empresa.
Em conclusão, caso a empresa se negue a pagar ao vendedor as horas extras realizadas, o profissional pode contratar um advogado e buscar seus direitos na justiça, pois na época atual com todas as tecnologias atuando, é possível calcular e constatar toda a rotina do profissional.
Visite: LEI-3207-1957
https://wagnerbarbosaadv.com.br/contato-wagner-barbosa/