O auxílio acidente é um benefício previdenciário indenizatório, cuja renda totaliza em 50% do salário de contribuição.
O direito deu origem ao “auxílio doença”, beneficio pago aos segurados que sofreram acidentes e desenvolvem sequelas, lesões, tiveram a capacidade laboral reduzida ou para doenças contraídas no decorrer da jornada do trabalho.
Desse modo, para a permissão do recebimento do benefício, não é necessário obter o auxílio doença anteriormente.
É importante ressaltar que apenas alguns segurados possuem direito ao auxílio acidente e para receber, não necessitarão de um período de carência.
Entretanto, dentre os beneficiados inclusos, destacam-se: trabalhadores avulsos, empregados domésticos, urbanos ou rurais e segurados especiais.
Em 2020 houveram mudanças no cálculo do auxílio acidente e podemos constatar que após a reforma, os resultados dos valores não serão tão promissores.
Anteriormente à mudança, o valor das somas de base (SB) correspondia a 80%, ou seja, ao efetuar os cálculos, contavam os maiores salários contribuídos a partir de julho de 1994.
Entretanto com a reforma, os valores corresponderão a 50% do valor do benefício (SB).
Em suma, os cálculos realizados com as regras da reforma atual são totalizados da mesma maneira do aposentado por invalidez na hora do acidente.
E o pagamento será de modo proporcional a todos os salários de contribuição, não podendo ser contabilizados os valores dos maiores salários, ou seja, acarretará a redução do valor do benefício.
Com a regra do direito adquirido, acidentes ou doenças ocasionadas um dia anterior da reforma (2019), beneficiarão o trabalhador dentro das leis da reforma antiga, dessa maneira, os cálculos serão promissores, por exemplo, acidentes de trajeto serão considerados como de trabalho.
É importante explanar que no caso da sequela do acidente do trabalhador não impossibilitar mais seu trabalho, ele terá seu auxílio acidente cancelado.
Para os beneficiados receberem o auxilio acidente, a sequela deve estar estipulada na lista da secretaria especial de Previdência do Trabalho do Ministério da Economia.
A lista recebe atualizações a cada 3 anos. Em conclusão, o auxílio acidente é um direito muito importante.
Portanto, para consegui-lo da forma correta, sem erros, dúvidas e problemas, buscar uma orientação de um advogado irá auxiliar bastante.