a comissão deve ser paga

A COMISSÃO DEVE SER PAGA MESMO COM PEDIDO CANCELADO

A COMISSÃO DEVE SER PAGA

A comissão deve ser paga, continue lendo e entenda mais sobre seus direitos trabalhistas!

A Telelistas S. A. e Telemar Norte Leste S. A. terão de devolver a um vendedor os valores de comissões estornadas em decorrência do cancelamento da venda.

Conforme a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a jurisprudência do TST impede o estorno para evitar a transferência dos riscos da atividade aos trabalhadores.

A comissão deve ser paga

Dessa forma, o vendedor contratado pela Telelistas, atuava como representante de vendas de produtos e de anúncios em listas telefônicas da Telemar.

Em síntese, na reclamação trabalhista, ele sustentou que a empregadora aprovava os negócios depois de análise de seu departamento de crédito.

Afirmou ainda que as empresas dispunham de todos os recursos necessários para a aprovação do crédito e, em caso de inadimplência, para executar os contratos.

EXTORNOS DE COMISSÕES

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) acolheu o pedido de devolução das comissões estornadas.

O vendedor não interfere sobre a lisura dos clientes visitados e conforme registrado em sentença, a Telelistas fornecia o rol de visitas.

“A impontualidade de qualquer cliente deveria ser suportada pela empresa, e não dividida com o empregado”, afirmou o juiz.

Conclusões do TRT

“Os estornos são injustos”. (Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região-CE )

“Não se concebe que uma pessoa receba pagamento em face de um serviço não realizado”, registrou o acórdão.

De acordo com o TRT, o contrato de trabalho dos vendedores externos prevê o estorno ou o cancelamento das comissões nessas circunstâncias.

No exame do recurso de revista do vendedor ao TST, o relator, ministro Emmanoel Pereira, assinalou que, conforme o artigo 466 da CLT, o pagamento das comissões é exigível depois de ultimada a transação.

“O TST consolidou o entendimento de que a transação é ultimada no momento em que é fechado o negócio entre o comprador e o vendedor”.

Portanto, por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a condenação ao estorno de vendas canceladas reconhecidas pelo juízo de primeiro grau.

A COMISSÃO DEVE SER PAGA!

Em conclusão, o que ocorre em muitas unidades de distribuição é que o vendedor só recebe a comissão quando o pedido é entregue.

Em suma, isso está fundamentado no artigo segundo da CLT.

Fonte: http://www.tst.jus.br/-/empresa-nao-pode-estornar-comissoes-por-cancelamento-da-venda-ou-inadimplencia-do-comprador

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Artigo publicado por: Wagner Barbosa
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