O BPC- Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Por certo, para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.
Visto que, por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Uma vez que esse atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Tem direito ao BPC/LOAS o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, ou seja, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual.
Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:
Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Esse benefício tem o intuito de garantir o mínimo necessário, isto é, garantir a dignidade e evitar a miserabilidade social.
Uma vez que para conseguir o benefício é preciso observar alguns requisitos, que é ser uma pessoa com 65 anos ou mais ou então ter alguma deficiência, seja física ou mental, que a incapacite, comprovadamente, para o trabalho.
Além disso, é preciso observar o segundo requisito, que é de ordem econômica.
Em conclusão, comprovados esses requisitos, é possível requerer o Benefício de Prestação Continuada, que é uma excelente alternativa para pessoas que nunca contribuíram para o INSS ou que até contribuíram, porém, não reúnem as condições necessárias para requerer um benefício previdenciário.
Fonte-Gov br
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