O dano moral e assédio moral no trabalho, assuntos delicados que seguem ocorrendo nos dias atuais, para entender sobre esse assunto continue lendo o artigo:
O assédio constitui uma espécie de dano moral que traz algumas características peculiares. Considera-se assédio moral:
-A exposição dos trabalhadores a circunstâncias humilhantes, degradantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
No entanto, considera-se assédio Moral a exposição dos trabalhadores a circunstâncias humilhantes, degradantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Visto que o assédio moral é uma forma de violência. É uma patologia da organização do trabalho que toma proporções endêmicas. Infelizmente, ainda não há previsão legal para os empregados do setor privado no Brasil.
Assédio moral é caracterizado por comportamentos abusivos e humilhantes frequentes, expressos por gestos, palavras, isto é atitudes que prejudiquem a integridade física e mental do empregado.
Bem como, cobrança de metas abusivas por parte de superiores hierárquicos, apelidos e conotações pejorativas são exemplos comuns de assédio moral.
Para que seja definido como assédio moral, é necessário que ocorra: Repetição sistemática, Direcionalidade (uma pessoa é sempre a “escolhida”), prolongamento das situações (meses, anos), degradação das condições trabalhistas.
Caracterização do assédio moral: críticas públicas ao trabalhador, tendendo para a humilhação e ridicularização:
-tratar o trabalhador por um apelido pejorativo, fazer brincadeiras, sarcasmos e piadas envolvendo o assediado, solicitar tarefas abaixo ou acima da qualificação do trabalhador, mandar que o empregado faça tarefas inúteis ou irrealizáveis.
Visto que, o dano moral acontece quando um indivíduo se sente afetado em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por acometimento à sua honra, privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico.
Nesse sentido, a pessoa lesada deve reunir provas e demonstrar as consequências daquilo em sua vida pessoal e repercussões no trabalho.
Ao contrário do assédio, para que seja caracterizado o dano moral não é necessário que haja repetição das ofensas que o caracterizam.
Em conclusão, considera-se que houve dano moral quando algum dos seguintes direitos da personalidade são violados, bem como: vida, imagem, privacidade, liberdade (física e intelectual), intimidade, honra, integridade psíquica, autoestima, reputação.
Portanto, dano moral acontece quando a honra do trabalhador foi afetada, ou seja, um único ato afeta a honra e a moral do trabalhador.
O assédio moral, é o dano repetido no seu lapso temporal.
Fonte: www.lfg.com.br
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