O assédio sexual no ambiente de trabalho é algo que segue acontecendo atualmente, portanto para entender sobre esse caso e saber como buscar seus direitos, continue lendo esse artigo!
A conclusão tirada pelo TST (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) é que assédio moral é considerado quando há exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, uma vez que de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.
Contudo, esses tipos de atitudes consideradas abusivas trazem danos à dignidade e integridade do indivíduo, ou seja podendo haver o requerimento na Justiça em detrimento dessas infrações.
Segundo o ´´Portal G1´´, que divulgou a notícia, trabalhadora afirmou que era obrigada a fiar em pé durante todo o dia, sem horário para ir ao banheiro já que nem tinha tempo para se alimentar, isto é, além de ser sofrido assédio sexual por parte do superior.
Conforme a ação, que tramitou na Vara do Trabalho em Teófilo Otoni, foi movida por uma mulher que trabalho pouco mais de um mês e meio, em 2020, ou seja, ter sido obrigada a ficar em pé durante todo o dia, sem poder ir ao banheiro e sem horário para se alimentar.
Em resumo, ela afirmou ainda que foi sexualmente assediada por um superior na empresa.
Conforme a Justiça do Trabalho, a empresa negou as situações, afirmando que havia um banquinho na loja e que o patrão poderia ser chamado quando a trabalhadora precisava ir ao banheiro ou almoçar.
Salvo que um dos argumentos para afastar a acusação de assédio sexual foi a de que a mulher teria “dado em cima” do superior hierárquico.
Porém, ao examinar as provas, então o magistrado destacou que o próprio patrão reconheceu que chegou a possuir 10 bancas ao mesmo tempo.
Porque para o juiz, ao privar a trabalhadora de utilizar o banheiro e de tempo para se alimentar, o empregador feriu a dignidade e por isso atingiu a autoestima da vendedora.
Com efeito, a teor do artigo 5º, X, da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Em síntese, são vários aspectos que configuram o assédio moral, dentre esses:
– Acusar o trabalhador de erros que não existem de fato;
– Forçar o empregado a pedir demissão;
– Impor metas abusivas ou de difícil atingimento;
– Xingamentos e agressões verbais;
– Brincadeiras ofensivas e constrangedoras;
– Humilhações públicas ou privadas;
– Ameaça de punição ou demissão;
– Causar punições injustas;
– Determinar horários e jornadas de trabalho excessivos;
– Dar instruções erradas para prejudicar;
– Não dar as instruções necessárias;
– Retirar os instrumentos de trabalho, como computador, telefone etc.;
– Atribuir apelidos vexatórios ou pejorativos.
Sobretudo, tanto no que se refere o assédio moral em ambiente de trabalho o ideal é procurar um advogado especialista em Direitos Trabalhistas.
Visto que para obter mais informações a esse respeito e como denunciar na Justiça, os direitos prejudicados e por exemplo que trazem malefícios para a vítima, como, depressão, estresse, medo, inferioridade, dentre outros.
Em conclusão, vemos que os valores de indenizações por assédio ficam na faixa dos R$ 10.000,00 a R$ 50.000,00, entretanto no caso de empresas de grande porte; e de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, sobretudo no caso de pequenas ou médias empresas.
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