A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é o salário pago ao trabalhador que está incapacitado de realizar suas funções trabalhistas,
conforme a perícia que será realizada pelo INSS- (Instituto Nacional do Seguro Social). O trabalhador receberá o salário até a incapacidade perdurar e após os 60 anos de idade terá seu direito definitivo.
De antemão, o trabalhador necessita solicitar o auxílio doença e caso a perícia médica do INSS constate que a incapacidade do segurado é permanente ou incurável,
sendo impossível reabilitação profissional para demais funções, este poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.
Contudo, para ter direito a um benefício do INSS é necessário que o segurado possua no mínimo o pagamento de 12 contribuições.
Em determinados casos, esse requisito não será exigido, por exemplo quando o trabalhador passou a ter uma incapacidade
após sofrer um acidente ou quando doença e acidente estão relacionadas ao trabalho.
Segurados do âmbito rural necessitam comprovar atividades 12 meses antes da solicitação do benefício.
Dessa forma, algumas doenças que estão listadas conforme a lei 8.213/91, artigo 151, permitem que o segurado fique isento de realizar as contribuições.
Por exemplo, os aposentados que recebem o benefício de 1.100 reais terão o valor acrescido em 2022 e passarão a
receber 1.210,44 reais e os que ganham acima do salário mínimo também estarão com o pagamento reajustado.
Portanto, com a reforma da previdência (2019) foram acrescentadas mudanças nas regras da aposentadoria por invalidez e
conforme os novos cálculos que agora são proporcionais, o valor do benefício será reduzido na metade.
Dessa maneira, as realizações dos cálculos do benefício por incapacidade são com base na média do salário por contribuição
feitos entre julho do ano de 1994 até a data do afastamento do trabalhador da empresa.
As alíquotas sofreram alterações e com as novas regras já não será mais possível excluir os 20% da base do cálculo das menores contribuições, portanto isso resultará em danos salariais.
Portanto, o trabalhador que provar ter incapacidade permanente relacionada com o trabalho receberá seu benefício integral.
No entanto, ao solicitar a aposentadoria por invalidez terá que ser apresentada toda a documentação:
-Os exames, laudos, receitas médicas e documentos atualizados para depois passar por uma perícia médica realizada pelo INSS.
O assegurado terá direito em solicitar revisão do benefício até no mínimo 10 anos desde o recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria.
O aposentado ou pensionista por invalidez não necessitam realizar o exame pericial a partir de 60 anos ou 55 anos já recebendo o salário no período de 15 anos. (Lei 13457/17).
O assegurado que necessita assistência permanente de outra pessoa terá direito a 25% de acréscimo no salário, devido a incapacidade e no ato do exame,
por certo o perito investigará se o beneficiário está incapaz.
Em resumo, no caso de incapacidade após a aposentadoria, um familiar pode dar entrada no pedido de acréscimo e a pericia do INSS avaliará a ocorrência.
Convém informar que enquanto o segurado aguarda a análise do INSS e a realização da perícia, ele tem seu direito de continuar trabalhando.
Já os beneficiários do BPC (Lei 8.742/93) terão que realizar perícia médica a cada 2 anos.
Em conclusão, para realizar todas as solicitações corretamente, é aconselhável buscar assessoria de um advogado trabalhista,
pois em alguns casos pode ocorrer do trabalhador ter sua solicitação negada pelo INSS.
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