a aposentadoria do aeronauta

A aposentadoria do aeronauta pelo INSS

A aposentadoria do aeronauta

A aposentadoria do aeronauta pode ser solicitada através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Por realizar trabalho em condições de periculosidade e insalubridade, o profissional terá direito ao beneficio.

Porquê o aeronauta se aposenta de forma especial?

O aeronauta desenvolve atividades em um ambiente de risco, por exemplo:

-falta de oxigênio

-pressão por permanecer durante longo período em cabines fechadas

-Radiações

-ruídos altos e etc…

O que mudou na aposentadoria do aeronauta

Anteriormente, o aeronauta podia solicitar a aposentadoria após 25 anos de contribuição, porém com a lei atual da reforma da previdência (2019), a regra é:

-O aeronauta deve ter 60 anos de idade, além dos 25 anos contribuídos.

a aposentadoria do aeronauta
aposentadoria do aeronauta

No caso do valor do salário da aposentadoria, este terá redução, pois os profissionais não terão direito a 100% do valor como acontecia antes da reforma.

No entanto, a regra de transição permite que o aeronauta se aposente através da soma dos pontos. (Idade tempo de contribuição= 86 pontos).

Nesse sentido, o aeronauta poderá se aposentar conforme as leis anteriores, portanto dessa forma terá direito a aposentadoria integral.

Convém frisar, que a reforma atual trouxe um novo cálculo que funciona da seguinte forma:

Dessa maneira, o cálculo ocorre com 70% e 25 anos de contribuição mais o acréscimo de 2%. Caso os 25 anos tenham sido concluídos antes da reforma, o aeronauta terá seu direito adquirido.        

Em síntese, o documento essencial para dar entrada na aposentadoria é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O PPP é disponibilizado pela empresa e relatará detalhadamente toda a vida trabalhista do profissional aeronauta.

Contudo, é importante ressaltar que referente ao documento PPP, poderão surgir problemas no caso de a empresa ter falido ou omitir informações.

Desse modo, para que tudo ocorra corretamente, o aeronauta deve buscar apoio de um advogado, isto é, para verificar se no documento não existem erros.

Em contrapartida, os demais documentos que deverão ser entregues anexados ao PPP são:

-Carteira de trabalho

-RG, comprovante de residência.

-Escalas de voos, certificados.

-Diplomas, exames de saúde e etc.

Artigo publicado por: Wagner Barbosa
Especialistas Wagner Barbosa Advocacia

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