aposentadoria especial do vigilante

Aposentadoria especial do vigilante

A aposentadoria especial do vigilante- Entenda as regras !

Em dezembro de 2020 a aposentadoria especial do vigilante foi regularizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), passou por várias mudanças e atualmente ainda vem causando dúvidas entre os profissionais.

A aposentadoria especial do vigilante
aposentadoria especial do vigilante

O vigilante tem a profissão regulamentada pela Lei nº 7102/83. O profissional exerce um trabalho de segurança, proteção de pessoas, objetos, valores e demais bens.

Possui o direito de receber aposentadoria especial, pois trabalha em condições arriscadas.

O tribunal autorizou o cálculo do tempo para a aposentadoria do vigilante, seja com porte ou não de arma de fogo e com a comprovação dos trabalhos que oferecem riscos.

Para o vigilante solicitar a aposentadoria é necessário que ele analise o antes e depois da reforma da previdência:

  • Antes: 25 anos de atividade especial, conforme a regra de atividades de baixo risco da aposentadoria especial do vigilante. 
  • Depois: 25 anos de atividade especial e idade mínima de 60 anos para homem e mulher. 
A aposentadoria do vigilante e a reforma da Previdência

Em síntese, após a reforma de 2019, as regras são 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade. 

Dessa forma, para se aposentar, os vigilantes que começaram a trabalhar antes da reforma, necessitarão ter 25 anos de atividade especial e 86 pontos.

( soma da idade + tempo de contribuição)

Conforme o Dr. Leonardo Pontes, alguns pontos favoráveis é que o vigilante conseguirá se aposentar mais cedo e

o STF decidiu que os profissionais não precisarão trabalhar armados.

Por outro lado, a decisão do Superior Tribunal da Justiça trouxe benefícios para outras profissões de risco que são:

-eletricistas, vigias, guardas, mineradores, profissionais que ficam expostos a explosivos e etc.

Desse modo, dar entrada na aposentadoria especial é importante a apresentação de documentos que provem a exposição aos riscos, dentre eles o (PPP):

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é expedido pelas empresas.

Dessa maneira, para os vigilantes que trabalharam a partir de 06/03/1997 (Decreto nº 2.172/1997), é fundamental apresentar

o LTCAT- Laudo técnico das condições ambientais do trabalho. (Comprovação da periculosidade da atividade de vigilância).

Vigilante aposentado- Regras na aposentadoria especial do vigilante
A aposentadoria especial do vigilante (Como solicitar)

Por exemplo, no caso do vigilante já estar aposentado ele não poderá mais continuar trabalhando porque dessa forma terá o benefício cancelado.

Em suma, o vigilante já aposentado possui o direito de requerer a revisão da aposentadoria e saber se existe um salário que seja mais favorável. (Mínimo 10 anos)

Por fim, após a reforma da previdência, a respeito do valor da aposentadoria do vigilante, o trabalhador só terá direito a 60% da média salarial.

Isto é, atualmente para ter direito aos 100% da média, o vigilante precisa ter 40 anos de contribuição e a mulher 35 anos.

Portanto, é importante que o vigilante busque um advogado para analisar a situação, ou seja entender dos seus direitos para se aposentar no tempo correto.

Contudo, com um acompanhamento de um advogado não haverá erros ou problemas futuros.

VIGILANTE DEMITE PATRÃO!

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Artigo publicado por: Wagner Barbosa
Especialistas Wagner Barbosa Advocacia

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