Em dezembro de 2020 a aposentadoria especial do vigilante foi regularizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), passou por várias mudanças e atualmente ainda vem causando dúvidas entre os profissionais.
O vigilante tem a profissão regulamentada pela Lei nº 7102/83. O profissional exerce um trabalho de segurança, proteção de pessoas, objetos, valores e demais bens.
Possui o direito de receber aposentadoria especial, pois trabalha em condições arriscadas.
O tribunal autorizou o cálculo do tempo para a aposentadoria do vigilante, seja com porte ou não de arma de fogo e com a comprovação dos trabalhos que oferecem riscos.
Para o vigilante solicitar a aposentadoria é necessário que ele analise o antes e depois da reforma da previdência:
Em síntese, após a reforma de 2019, as regras são 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.
Dessa forma, para se aposentar, os vigilantes que começaram a trabalhar antes da reforma, necessitarão ter 25 anos de atividade especial e 86 pontos.
( soma da idade + tempo de contribuição)
Conforme o Dr. Leonardo Pontes, alguns pontos favoráveis é que o vigilante conseguirá se aposentar mais cedo e
o STF decidiu que os profissionais não precisarão trabalhar armados.
Por outro lado, a decisão do Superior Tribunal da Justiça trouxe benefícios para outras profissões de risco que são:
-eletricistas, vigias, guardas, mineradores, profissionais que ficam expostos a explosivos e etc.
Desse modo, dar entrada na aposentadoria especial é importante a apresentação de documentos que provem a exposição aos riscos, dentre eles o (PPP):
–Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é expedido pelas empresas.
Dessa maneira, para os vigilantes que trabalharam a partir de 06/03/1997 (Decreto nº 2.172/1997), é fundamental apresentar
o LTCAT- Laudo técnico das condições ambientais do trabalho. (Comprovação da periculosidade da atividade de vigilância).
Por exemplo, no caso do vigilante já estar aposentado ele não poderá mais continuar trabalhando porque dessa forma terá o benefício cancelado.
Em suma, o vigilante já aposentado possui o direito de requerer a revisão da aposentadoria e saber se existe um salário que seja mais favorável. (Mínimo 10 anos)
Por fim, após a reforma da previdência, a respeito do valor da aposentadoria do vigilante, o trabalhador só terá direito a 60% da média salarial.
Isto é, atualmente para ter direito aos 100% da média, o vigilante precisa ter 40 anos de contribuição e a mulher 35 anos.
Portanto, é importante que o vigilante busque um advogado para analisar a situação, ou seja entender dos seus direitos para se aposentar no tempo correto.
Contudo, com um acompanhamento de um advogado não haverá erros ou problemas futuros.
VIGILANTE DEMITE PATRÃO!
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