A aposentadoria especial para o soldador

A aposentadoria especial para o soldador

A aposentadoria especial para o profissional soldador (2022)

Sobre a aposentadoria especial do soldador. Continue lendo e saiba mais!

O soldador cuja função é cortar, juntar peças metálicas e demais equipamentos, realiza atividades de soldas, trabalha submetido a diversos ruídos, extrema exposição à luz, agentes nocivos e etc, então dessa forma, essas atividades desenvolvidas, causam danos à saúde, portanto ele se enquadra dentro da categoria de profissionais que possuem direito à aposentadoria especial

A aposentadoria especial para o soldador


A aposentadoria especial é um direito legal para o trabalhador que se encontra desenvolvendo atividades laborais dentro de condições que causam riscos à saúde pessoal.

Como o soldador pode dar entrada na aposentadoria?

Então, para dar entrada nesse tipo de benefício, o profissional necessita provar exposição aos agentes danosos dentro desse ambiente insalubre.

A comprovação deve ser feita através de preenchimento de um formulário intitulado Perfil profissiográfico previdenciário (PPP), baseado no laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), dentre outros.

Essas documentações citadas, devem relatar a exposição do funcionário à nocividade, se é permanente, o ambiente de trabalho, dentre outros. O documento é assinado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança. 

Então, com os 25 anos de trabalho, 180 contribuições (mínimo de carência, INSS) dentro do ambiente nocivo e mediante toda a apresentação e comprovação, o médico automaticamente conseguirá para o trabalhador soldador essa concessão de aposentadoria especial. 

Nesse benefício especial para o trabalhador soldador, não será atribuído o fator previdenciário, portanto, irá dispor de renda mensal de 100%.

Essa regra só servirá para os soldadores que conseguiram cumprir as atividades até o dia da reforma da previdência (12/11/2019).

Os soldadores que ainda não concluíram o tempo, terão acesso ao direito adquirido, ou seja, estão dentro das regras previdenciárias antigas.

Desse modo, somará o tempo trabalhado para a aposentadoria pelo tempo de contribuição, porém nesse caso, será atribuído o fator previdenciário.

Dentro dessas normas, com o uso das regras de transição, o soldador terá o tempo de trabalho convertido, podendo se aposentar antes dos 65 anos e a mulher (62 anos).

Salário


Portanto os salários dos soldadores antes da reforma da previdência, serão calculados dentro da média de 80% dos maiores salários contribuídos desde julho de 1994.

Em conclusão, após a reforma, a média será 60%, aumentando 2% (ano) que ultrapasse os 15 anos de contribuição.

Em suma, o INSS aceita e inclui no cálculo todas as contribuições que foram posteriores a julho de 1994, ou seja, as 20% menores. Somando tudo que foi contribuído, só dividir por meses.

Caso haja indeferimento do processo e o INSS alegar que a atividade exercida pelo soldador não está enquadrada dentro das regras para recebimento do benefício especial, é aconselhável que o profissional busque assessoria jurídica.

O profissional soldador deve buscar um advogado para revisar os cálculos, e assim lutar na justiça pelos seus direitos.

É importante informar, que antes da reforma, a solicitação da aposentadoria para o soldador era menos burocrática, pois não era exigido a comprovação da periculosidade e insalubridade das atividades desenvolvidas pelo profissional. 

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Artigo publicado por: Juraci Lima
Especialistas Wagner Barbosa Advocacia

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