A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores com carteira assinada, isto é, que exercem atividades no campo e está dividida em várias formas, dentre elas:
Trabalha com atividades rurais? Pretende se aposentar em breve?
Então, leia o artigo abaixo e conheça as novas regras.
As documentações exigidas para a solicitação da aposentadoria são:
Desse modo, com a reforma atual da previdência, seguem as dúvidas dos segurados do INSS que buscam entender como solicitar a aposentadoria e sobre o valor do benefício.
Como os trabalhadores rurais realizam atividades no campo, sendo um trabalho dificultoso que envolve força e muitas horas diárias, então, essa aposentadoria terá outro tipo de requisito dentro das regras da Previdência Social.
É importante informar que a proposta do governo de Jair Bolsonaro tinha como finalidade mudar as regras no tempo de contribuição, idade mínima da aposentadoria rural e contribuição do segurado especial, que passaria a contribuir:
O trabalho rural está regulamentado pela Lei nº 5.889/73, cujo decreto nº 73.626/74 e artigo 7º da Constituição Federal/88.
Desse modo, o trabalhador rural segurado do INSS, recebe o benefício do salário mínimo, geralmente são os diaristas rurais e bóias-frias que contribuem através do carnê de pagamento.
Entretanto, esses trabalhadores têm a opção de prestar serviços para várias empresas.
Para o homem solicitar a aposentadoria rural na forma de tempo de contribuição, ele precisa ter contribuído 35 anos e ter 180 meses de carência (15 anos), já a mulher 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.
O tempo de carência é a quantidade mínima de pagamentos mensais, contada em meses, por exemplo, 1 dia trabalhado contará como 1 mês inteiro.
Após a reforma (13/11/2019), o cálculo é feito do seguinte modo:
Definitivamente, vale lembrar que antes de 1998, o trabalhador rural não era obrigado a realizar contribuições para se aposentar, somente era necessário comprovar o tempo de serviço.
De acordo com a regra, o segurado especial que comprovar 15 anos de atividade rural recebe um salário mínimo, caso ele deseje um salário maior, terá que contribuir para o INSS com:
Podemos ressaltar, que os segurados especiais possuem vantagem maior em relação aos demais trabalhadores rurais, pois se eles contribuem com os 20% estipulados dentro da regra da previdência, é possível se aposentar de modo “menos burocrático” e com um salário acima do mínimo.
Com a Reforma da Previdência (2019), foram realizadas mudanças desfavoráveis nas regras e o trabalhador rural poderá solicitar a aposentadoria na forma híbrida.
Nessa forma, houve acréscimo na idade da mulher e tempo de contribuição.
Na aposentadoria híbrida, não há regra de transição:
A categoria de segurado trabalhador avulso possui características semelhantes às dos contribuintes individuais.
Nessa categoria, os trabalhadores estão vinculados a um sindicato ou cooperativa que são responsáveis pela realização da contribuição, bem como, intercederão na solicitação da aposentadoria do trabalhador.
Portanto, dentre os profissionais que se destacam nessa condição, estão os diaristas rurais e assalariados rurais temporários (boias-frias).
Em suma, quando a lei da nova reforma entrou em vigor (2019), o trabalhador passou a confirmar a atividade rural mediante o (CNIS)– Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Contudo, os segurados especiais preenchem uma autodeclaração, descrevendo todas suas atividades rurais.
Por último, é importante informar que o processo de solicitação de qualquer aposentadoria é vagaroso e podem ocorrer diversas dúvidas.
O ideal é o segurado buscar a ajuda de um advogado, dessa forma o trabalhador evitará contratempos.