A aposentadoria rural

A aposentadoria rural

 
A aposentadoria rural: INSS (requisitos e documentação necessária)

A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores com carteira assinada, isto é, que exercem atividades no campo e está dividida em várias formas, dentre elas:

  • tempo de contribuição, idade e híbrida.

Trabalha com atividades rurais? Pretende se aposentar em breve?

Então, leia o artigo abaixo e conheça as novas regras. 

 A aposentadoria rural
Documentos para obter a aposentadoria rural

As documentações exigidas para a solicitação da aposentadoria são:

  • Carteira de trabalho ou contrato de trabalho, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural.
  • bloco de notas do produtor rural, documentos fiscais e comprovação do cadastro no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
  • Documentos do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e registro do imóvel.
  • Certidão de nascimento, casamento ou atestado de óbito e 3 testemunhas para comprovação da atividade rural.  
A reforma da previdência

Desse modo, com a reforma atual da previdência, seguem as dúvidas dos segurados do INSS que buscam entender como solicitar a aposentadoria e sobre o valor do benefício.

Como os trabalhadores rurais realizam atividades no campo, sendo um trabalho dificultoso que envolve força e muitas horas diárias, então, essa aposentadoria terá outro tipo de requisito dentro das regras da Previdência Social.

É importante informar que a proposta do governo de Jair Bolsonaro tinha como finalidade mudar as regras no tempo de contribuição, idade mínima da aposentadoria rural e contribuição do segurado especial, que passaria a contribuir:

  • 600 reais (grupo familiar), ficando 20 anos de contribuição tanto para o homem como mulher e 60 anos de idade para ambos os sexos, porém as proposições não foram aceitas.  

O trabalho rural está regulamentado pela Lei nº 5.889/73, cujo decreto nº 73.626/74 e artigo 7º da Constituição Federal/88.

Desse modo, o trabalhador rural segurado do INSS, recebe o benefício do salário mínimo, geralmente são os diaristas rurais e bóias-frias que contribuem através do carnê de pagamento.

Entretanto, esses trabalhadores têm a opção de prestar serviços para várias empresas. 

Para o homem solicitar a aposentadoria rural na forma de tempo de contribuição, ele precisa ter contribuído 35 anos e ter 180 meses de carência (15 anos), já a mulher 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.

O tempo de carência é a quantidade mínima de pagamentos mensais, contada em meses, por exemplo, 1 dia trabalhado contará como 1 mês inteiro.

Tempo de carência após a reforma na aposentadoria rural

Após a reforma (13/11/2019), o cálculo é feito do seguinte modo:

  • É calculada a média dos 100% de salário do tempo de contribuição de julho de 1994 ou a partir do momento que começou a contribuir.
  • Do valor, o segurado recebe 60% do salário + 2% do salário (ano), 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).

Definitivamente, vale lembrar que antes de 1998, o trabalhador rural não era obrigado a realizar contribuições para se aposentar, somente era necessário comprovar o tempo de serviço. 

De acordo com a regra, o segurado especial que comprovar 15 anos de atividade rural recebe um salário mínimo, caso ele deseje um salário maior, terá que contribuir para o INSS com:

  • 20% do salário de contribuição, sendo 30 anos de contribuição mulher e 35 anos o homem.

Podemos ressaltar, que os segurados especiais possuem vantagem maior em relação aos demais trabalhadores rurais, pois se eles contribuem com os 20% estipulados dentro da regra da previdência, é possível se aposentar de modo “menos burocrático” e com um salário acima do mínimo. 

Com a Reforma da Previdência (2019), foram realizadas mudanças desfavoráveis nas regras e o trabalhador rural poderá solicitar a aposentadoria na forma híbrida.

Nessa forma, houve acréscimo na idade da mulher e tempo de contribuição.

Na aposentadoria híbrida, não há regra de transição:

  • Mulheres (62 anos) 🡪15 anos de tempo de contribuição.
  • Homens (65 anos) 🡪 20 anos de tempo de contribuição.

A categoria de segurado trabalhador avulso possui características semelhantes às dos contribuintes individuais.

Nessa categoria, os trabalhadores estão vinculados a um sindicato ou cooperativa que são responsáveis pela realização da contribuição, bem como, intercederão na solicitação da aposentadoria do trabalhador.

Aposentadoria e o processo de solicitação

Portanto, dentre os profissionais que se destacam nessa condição, estão os diaristas rurais e assalariados rurais temporários (boias-frias).  

Em suma, quando a lei da nova reforma entrou em vigor (2019), o trabalhador passou a confirmar a atividade rural mediante o (CNIS)– Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Contudo, os segurados especiais preenchem uma autodeclaração, descrevendo todas suas atividades rurais. 

Por último, é importante informar que o processo de solicitação de qualquer aposentadoria é vagaroso e podem ocorrer diversas dúvidas.

O ideal é o segurado buscar a ajuda de um advogado, dessa forma o trabalhador evitará contratempos.  

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Artigo publicado por: Juraci Lima
Especialistas Wagner Barbosa Advocacia

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