A comissão deve ser paga, continue lendo e entenda mais sobre seus direitos trabalhistas!
A Telelistas S. A. e Telemar Norte Leste S. A. terão de devolver a um vendedor os valores de comissões estornadas em decorrência do cancelamento da venda.
Conforme a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a jurisprudência do TST impede o estorno para evitar a transferência dos riscos da atividade aos trabalhadores.
Dessa forma, o vendedor contratado pela Telelistas, atuava como representante de vendas de produtos e de anúncios em listas telefônicas da Telemar.
Em síntese, na reclamação trabalhista, ele sustentou que a empregadora aprovava os negócios depois de análise de seu departamento de crédito.
Afirmou ainda que as empresas dispunham de todos os recursos necessários para a aprovação do crédito e, em caso de inadimplência, para executar os contratos.
EXTORNOS DE COMISSÕES
O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) acolheu o pedido de devolução das comissões estornadas.
O vendedor não interfere sobre a lisura dos clientes visitados e conforme registrado em sentença, a Telelistas fornecia o rol de visitas.
“A impontualidade de qualquer cliente deveria ser suportada pela empresa, e não dividida com o empregado”, afirmou o juiz.
“Os estornos são injustos”. (Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região-CE )
“Não se concebe que uma pessoa receba pagamento em face de um serviço não realizado”, registrou o acórdão.
De acordo com o TRT, o contrato de trabalho dos vendedores externos prevê o estorno ou o cancelamento das comissões nessas circunstâncias.
No exame do recurso de revista do vendedor ao TST, o relator, ministro Emmanoel Pereira, assinalou que, conforme o artigo 466 da CLT, o pagamento das comissões é exigível depois de ultimada a transação.
“O TST consolidou o entendimento de que a transação é ultimada no momento em que é fechado o negócio entre o comprador e o vendedor”.
Portanto, por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a condenação ao estorno de vendas canceladas reconhecidas pelo juízo de primeiro grau.
Em conclusão, o que ocorre em muitas unidades de distribuição é que o vendedor só recebe a comissão quando o pedido é entregue.
Em suma, isso está fundamentado no artigo segundo da CLT.
Fonte: http://www.tst.jus.br/-/empresa-nao-pode-estornar-comissoes-por-cancelamento-da-venda-ou-inadimplencia-do-comprador
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