A comprovação de vínculo empregatício através de crachá

A COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ATRAVÉS DE CRACHÁ

A COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ATRAVÉS DE CRACHÁ

A comprovação de vínculo empregatício através de crachá, continue lendo e saiba mais sobre esse assunto!

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da Irapuru Transportes Ltda., de Caxias do Sul (RS), contra decisão em que foi reconhecido o vínculo de emprego com um consultor da empresa.

Embora a transportadora alegasse se tratar de prestação de serviço autônomo, o trabalhador constava no organograma como diretor executivo e tinha crachá com a identificação do cargo.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O trabalho, desenvolvido em Gravataí (RS), envolvia atuação em todas as áreas da empresa, a fim de coletar e preparar as informações financeiras e de dados para futuros interessados na aquisição da transportadora.

Portanto, afirmou que, quando começou a prestar serviço para a Irapuru, cancelou contrato com os demais clientes.

A comprovação de vínculo empregatício através de crachá

Conforme sentença, o juízo de primeiro grau reconheceu a relação de emprego e, pela falta de registro da carteira de trabalho, presumiu verdadeiras as informações sobre vínculo e do salário de R$ 20 mil, confirmado em audiência.

Em síntese, o TST reconheceu o vínculo de emprego do trabalhador, porém mesmo a empresa alegando que não havia subordinação.

No entanto, o trabalhador juntou nos autos, o crachá, com seu nome e cargo de diretor, bem como no organograma da empresa, a sua função de diretor executivo.

A análise das provas foi suficiente para confirmar a subordinação, assim, o TST elaborou a súmula 126 que diz:

´´Incabível o recurso de revista ou de embargos (art. 896 e 894, “b”, da CLT) para reexame de fatos e provas.´´

Em conclusão, o reconhecimento feito pelo segundo grau da jurisdição trabalhista foi sustentado e estabelecido.

Fonte: www.veritaebrasil.com.br

Quer saber mais, acompanhe nossas redes sociais:

https://www.youtube.com/channel/UCgbYu_g2wEXz_fiztS1sIZA

Instagram: @wagnerbarbosaadvocacia

Facebook: Wagner Barbosa Advocacia

Artigo publicado por: Wagner Barbosa
Especialistas Wagner Barbosa Advocacia

Quer saber mais?

Fale com nossa Equipe e tenha um Advogado ao seu lado.
Agendar Consulta

Com a palavra, nossos clientes...

2024 © Todos os direitos reservados.
magnifiercrosschevron-downchevron-leftchevron-right