A comprovação de vínculo empregatício através de crachá, continue lendo e saiba mais sobre esse assunto!
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da Irapuru Transportes Ltda., de Caxias do Sul (RS), contra decisão em que foi reconhecido o vínculo de emprego com um consultor da empresa.
Embora a transportadora alegasse se tratar de prestação de serviço autônomo, o trabalhador constava no organograma como diretor executivo e tinha crachá com a identificação do cargo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O trabalho, desenvolvido em Gravataí (RS), envolvia atuação em todas as áreas da empresa, a fim de coletar e preparar as informações financeiras e de dados para futuros interessados na aquisição da transportadora.
Portanto, afirmou que, quando começou a prestar serviço para a Irapuru, cancelou contrato com os demais clientes.
Conforme sentença, o juízo de primeiro grau reconheceu a relação de emprego e, pela falta de registro da carteira de trabalho, presumiu verdadeiras as informações sobre vínculo e do salário de R$ 20 mil, confirmado em audiência.
Em síntese, o TST reconheceu o vínculo de emprego do trabalhador, porém mesmo a empresa alegando que não havia subordinação.
No entanto, o trabalhador juntou nos autos, o crachá, com seu nome e cargo de diretor, bem como no organograma da empresa, a sua função de diretor executivo.
A análise das provas foi suficiente para confirmar a subordinação, assim, o TST elaborou a súmula 126 que diz:
´´Incabível o recurso de revista ou de embargos (art. 896 e 894, “b”, da CLT) para reexame de fatos e provas.´´
Em conclusão, o reconhecimento feito pelo segundo grau da jurisdição trabalhista foi sustentado e estabelecido.
Fonte: www.veritaebrasil.com.br
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