A demissão por acordo, como o nome já explica, é a rescisão contratual entre o empregado e o empregador, ou seja, ambos querem dar um basta na relação de trabalho. Nesse caso, há a diferença entre a demissão com e sem justa causa. Entenda melhor sobre isso.
Antes da regulamentação trazida pela Reforma Trabalhista, os encerramentos de contratos de trabalho mais comuns aconteciam ou a partir do pedido de demissão do funcionário, ou da demissão feita por iniciativa da empresa, sendo esta com ou sem justa causa.
Basicamente, então, a CLT previa 3 tipos de demissão:
Além das demissões previstas pela CLT, a demissão por acordo também era comum nas empresas, apesar de não ser prevista por lei na época.
Na prática, portanto, quando o colaborador e a empresa desejam firmar um acordo de demissão, devem seguir as novas regras e os valores rescisórios são:
No entanto, o colaborador que firmar o acordo de demissão não tem direito ao seguro desemprego.
Em conclusão, além dos valores firmados, a Reforma Trabalhista determinou, no parágrafo 6° do artigo 477 da CLT, que as verbas rescisórias devem ser pagas pela empresa em até 10 dias corridos após a rescisão contratual (excluindo o primeiro dia e incluindo o dia de vencimento).
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