A invalidade dos cartões de ponto, para entender sobre esse assunto, continue lendo nosso artigo!
Conforme ementa do TST, os cartões de ponto britânicos que demonstram horários uniformes, são inválidos com meio de prova, invertendo o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, por fim, prevalecendo a jornada inicial, se dele não se desincumbir. (Súmula 338, TST- Tribunal Regional do Trabalho)
O cartão de ponto britânico é exigido por lei para aquelas empresas que possuem 10 trabalhadores ou mais.
O ponto define o horário de entrada e saída dos funcionários, sem variações de minutos.
Podemos destacar que é um sistema considerado inválido porque é impossível que os empregados consigam cumprir os horários sem atrasos.
Embora não seja um cartão recomendado, ele oferece segurança e registro para as empresas, deixando todas as informações armazenadas.
Com o constante avanço das tecnologias, o sistema de ponto já dispõe de armazenamento de dados em nuvem.
Um ponto negativo desse sistema é que ele pode gerar prejuízos para as empresas, sendo prejudicial para o setor do (RH), então em vista disso, é aconselhável que as empresas evitem.
Por exemplo, no caso de um funcionário apresentar marcação de horários idênticos, a justiça do trabalho não aceitará porque essas horas ficam entendidas como imaginárias.
Ocorrendo isso, a empresa terá que comprovar os horários corretos do funcionário, o que acarretará contratempos.
Em conclusão, no caso das horas extras, com esse sistema de cartão adotado, o empregador é que precisará provar os horários desempenhados pelos trabalhadores.
Levando em vista todos esses parâmetros, as empresas devem adotar outros sistemas digitais, ou seja, aprovados pela lei, dessa forma se protegem de problemas.
Com outra ferramenta bem elaborada que informar corretamente todos os dados de entrada e saída dos trabalhadores, então resultará que tudo flua de modo real.
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