A lei geral de proteção de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados passou a vigorar em 2020 e tem como objetivo a proteção dos dados e informações pessoais.

A finalidade da LGPD (Lei nº 13.709/2018) é fortalecer, garantir a segurança dentro do território brasileiro e também no mundo.

A LGPD impede fraudes, resguarda dados financeiros, preserva à vida, respeita documentos e atende interesses legítimos que não causem lesões aos direitos do cidadão.   

a lei geral de proteção de dados

A tecnologia sempre está em constante evolução, sendo impossível que o meio virtual não se debilite, isto é, ocorram invasões, ataques cibernéticos e vazamentos de informações pessoais.

É importante que grandes e pequenas empresas sigam a LGPD, pois estarão fortalecendo segurança, blindando dados informativos e evitando o prejuízo de pagar altas multas.

A lei possibilita ao cidadão controle e garantia de segurança, pois seus dados somente serão acessados com autorização e por conseguinte, saber a finalidade do uso.

Por outro lado, só haverá exceções dessas regras quando o uso das informações for imprescindível para o cumprimento de assuntos legais ou políticas públicas previstas por lei.

Já os menores de idade, a empresa terá que solicitar autorização dos pais ou responsáveis, dessa forma, os dados só poderão permanecer armazenados para a atividade.

Entenda mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD conta com o apoio da (ANPD) -Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, que regula e orienta preventivamente como aplicar a lei.

A ANPD realizará todo o processo de fiscalização e verificará se a LGPD está sendo cumprida devidamente, caso não esteja, ela aplicará penalizações.        

A lei permite que o cidadão possa cancelar consentimentos, solicitar deletar dados, realizar transferências com outros fornecedores, dentre outras ações.

A LGPD autoriza o compartilhamento de dados pessoais com outros países.

Em conclusão

É importante que as empresas busquem adaptação à lei (LGPD), desse modo, contratem um profissional de confiança para cuidar do suporte. (Departamento de dados)

Outro ponto, é buscar apoio no setor jurídico para que tudo funcione corretamente.

LEI Nº 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019 Visite o site : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13853.htm#art2

Artigo publicado por: Wagner Barbosa
Especialistas Wagner Barbosa Advocacia

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