A liquidação de sentença

A liquidação de sentença

A liquidação de sentença

A liquidação de sentença é o método utilizado para apurar o valor líquido de uma obrigação reconhecida em sentença, a fim de viabilizar a execução forçada (nos casos de obrigação de

fazer ou não fazer, por exemplo, a liquidação torna-se necessária apenas após a recusa ou a mora do devedor).

O CÁLCULO NO PROCESSO

Desse modo, o cálculo é conhecido por Liquidação de Sentença, é uma fase no Processo que o Juízo vai transformar o que ele determinou em valor. O que é muito decorrente.

QUAL A SUA FINALIDADE?

Essa fase precede a Execução, por isso, é de suma importância o conhecimento para quem vai receber o dinheiro, para que esse profissional

proporcione o maior valor possível ou para quem vai pagar, que ele pague o menor valor possível.

A liquidação de sentença

Conforme o art. 786, Novo CPC, diz:

“ Art. 786. A Execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

Parágrafo único. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título”.

Contudo, existem outras finalidades da Liquidação. Utilizada, por exemplo, para:Indenização do dano processual na litigância de má-fé, conforme o parágrafo 3º do art. 81, Novo CPC;

“ Art. 786. A Execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

Parágrafo único. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título”.

Contudo, existem outras finalidades da Liquidação. Utilizada, por exemplo para:

  • Indenização do dano processual na litigância de má-fé, conforme o parágrafo 3º do art. 81, Novo CPC;
  • Indenização por prejuízo decorrente da tutela de urgência, nos moldes do art. 302, Novo CPC;
  • Indenização pela hipoteca judiciária decorrente de sentença reformada ou invalidade, de acordo com o art. 495, Novo CPC.

É neste momento que um profissional qualificado se destaca. Em nosso escritório há um setor exclusivo para tratar sobre Liquidação e Execução.

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA

Em suma, a Liquidação é regulamentada pelo art. 879 da CLT, que diz: 

Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos”.

De modo prático, por exemplo, o Juízo determinando o número de horas extras ganhas em favor do autor.

No entanto, essa quantidade de horas extras não está transformada em dinheiro. Portanto, faz-se necessário haver essa conversão. 

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Artigo publicado por: Wagner Barbosa
Especialistas Wagner Barbosa Advocacia

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