A Participação nos lucros e resultados (PLR) fornece benefícios monetários como um instrumento de negociação entre a empresa e os colaboradores a partir dos lucros obtidos.
Contudo, por ser um tipo de incentivo, adota o reconhecimento e recompensa para elevar a produtividade e os resultados da organização.
Em função disso, utilizar um tipo de Remuneração Variável nas empresas fornecem diversas vantagens a todos os envolvidos.
Em síntese, saiba ao longo deste post o que é PLR, como funciona o programa de participação nos lucros e resultados e como retém talentos e elevar a motivação na sua empresa.
Visto que é um tipo de remuneração variável de curto prazo, pode acontecer mensalmente ou anualmente.
Entretanto, é necessário ter um planejamento entre a empresa e os colaboradores para alinhar todas as expectativas.
Além disso, este tipo de remuneração não pode substituir o salário fixo, já que depende do lucro da empresa naquele ano.
Inclusive a PLR não está sujeita a tributação de Imposto de Renda. A Lei 10.101/2000, regulamentado a participação dos colaboradores em programas nos lucros e resultados da empresa.
Por certo, isto significa que é como um instrumento que integra o capital e o trabalho, incentivando a alta produtividade.
Portanto, implementar um programa de Participação nos Lucros e Resultados traz diversas vantagens competitivas, para os colaboradores e até mesmo para elevar os resultados da empresa.
Então, confira só:
Entenda melhor essa questão:
Por exemplo, se o trabalhador for demitido sem justa causa, ou ainda peça demissão, ele terá direito a receber proporcionalmente o valor do PLR pelos meses trabalhados.
No entanto, se o trabalhador for demitido antes do pagamento da Participação dos Lucros e Resultados, a súmula 451 do TST assegura que mesmo sendo a sua rescisão contratual efetivada antes disso acontecer, o funcionário tem o direito de receber o seu bônus ou PLR de forma proporcional.
Súmula 451 TST: Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
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Fonte: www.mereo.com/blog
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