A revisão do buraco negro do inss

ENTENDA MAIS SOBRE A REVISÃO DO BURACO NEGRO DO INSS

A revisão do buraco negro do INSS

A revisão do buraco negro do INSS é uma revisão devida aos benefícios iniciados após a Constituição Federal de 1988 até a vigência da Lei nº 8.213/91, ou seja, concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991, desde que não revisados pelo INSS.

Em suma, é o recálculo dos salários de contribuição, corrigindo-os pelo INPC, com o objetivo de repor o período da época que não havia previsão legal de atualização monetária, devido a uma lacuna na legislação.

A revisão do buraco negro do INSS

Dessa maneira, a maioria dos segurados que recebem algum benefício da Previdência Social, já se perguntaram se o valor recebido está realmente correto.

Entretanto, devido à falta de informação e até mesmo por receio de buscar seus direitos através das revisões, recebem benefício menor de que teriam direito.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?

Para ter direito a revisão do “buraco negro” é necessário que o Segurado cumpra dois requisitos:

  • Ter a Data do Início do Benefício entre 05/10/1988 e 05/04/1991(entrada em vigência da lei);
  • O benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro;

Vale lembrar que alguns segurados já que tiveram seu benefício revisto pelo INSS, e para verificar que não houve revisão do benefício, é preciso analisar a carta de concessão.

Em suma, o artigo 201§ 3º, da Constituição de 1988 dizia que todos os salários de contribuição que seriam considerados no cálculo da concessão da aposentadoria deveriam ser corrigidos.

Em conclusão, só em 1991, com a vigência da Lei 8.213/91, em seu artigo 144 disciplinou a questão:

  • Art. 144. Até 1º de junho de 1992, todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único. A renda mensal recalculada de acordo com o disposto no caput deste artigo, substituirá para todos os efeitos a que prevalecia até então, não sendo devido, entretanto, o pagamento de quaisquer diferenças decorrentes da aplicação deste artigo referentes às competências de outubro de 1988 a maio de 1992.´´

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/revisao-do-buraco-negro-o-que-e-e-quem-tem-direito/. https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=revis%C3%A3o+buraco+negro.

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Artigo publicado por: Wagner Barbosa
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