A revisão do buraco negro do INSS é uma revisão devida aos benefícios iniciados após a Constituição Federal de 1988 até a vigência da Lei nº 8.213/91, ou seja, concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991, desde que não revisados pelo INSS.
Em suma, é o recálculo dos salários de contribuição, corrigindo-os pelo INPC, com o objetivo de repor o período da época que não havia previsão legal de atualização monetária, devido a uma lacuna na legislação.
Dessa maneira, a maioria dos segurados que recebem algum benefício da Previdência Social, já se perguntaram se o valor recebido está realmente correto.
Entretanto, devido à falta de informação e até mesmo por receio de buscar seus direitos através das revisões, recebem benefício menor de que teriam direito.
Para ter direito a revisão do “buraco negro” é necessário que o Segurado cumpra dois requisitos:
Vale lembrar que alguns segurados já que tiveram seu benefício revisto pelo INSS, e para verificar que não houve revisão do benefício, é preciso analisar a carta de concessão.
Em suma, o artigo 201, § 3º, da Constituição de 1988 dizia que todos os salários de contribuição que seriam considerados no cálculo da concessão da aposentadoria deveriam ser corrigidos.
Em conclusão, só em 1991, com a vigência da Lei 8.213/91, em seu artigo 144 disciplinou a questão:
Parágrafo único. A renda mensal recalculada de acordo com o disposto no caput deste artigo, substituirá para todos os efeitos a que prevalecia até então, não sendo devido, entretanto, o pagamento de quaisquer diferenças decorrentes da aplicação deste artigo referentes às competências de outubro de 1988 a maio de 1992.´´
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/revisao-do-buraco-negro-o-que-e-e-quem-tem-direito/. https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=revis%C3%A3o+buraco+negro.
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