A síndrome de Burnout ou esgotamento profissional é um distúrbio emocional psíquico que foi relatado no ano de 1974 pelo médico psicanalista alemão Herbert Freudenberger.
A doença está registrada no grupo 24 do CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).
A expressão “Burnout” é de origem inglesa, cuja tradução se define como: esgotamento e exaustão.
Os principais sintomas de Burnout são:
-Estresse, depressão, isolamento, ansiedade, náuseas, dor de cabeça, insônia, pressão alta, fadiga, tonturas, alteração nos batimentos cardíacos, cansaço físico e exaustão.
Dessa maneira, profissionais mais atingidos são:
-Professores, médicos, enfermeiros, policiais, jornalistas.
-Todos os profissionais que atuam sob muita pressão ou que realizam trabalhos difíceis, intensos, competitivos e com responsabilidade excessiva são os mais atingidos.
Baixo rendimento, refletindo no trabalho, ocasionando à queda da empresa, gastos previdenciários, demais prejuízos que comprometem a evolução, segurança e positivismo, ou seja, gerando mais desemprego.
Entretanto no momento em que o profissional sentir esses sintomas e que não está apto para desenvolver suas atividades na empresa, deve buscar ajuda médica, pois seu quadro pode agravar em uma depressão.
A COVID-19 ocasionou transtornos, gerando um impacto negativo e nesse cenário de isolamento, vacinas e problemas, estão os trabalhadores afetados psicologicamente no trabalho, e essa opressão pode desencadear a síndrome.
A (OMS) constatou o impacto causado pela pandemia no mundo e publicou um documento direcionando diversos público e nele existe uma sessão para aos trabalhadores.
Em seguida, acesse nesse link o documento (Departamento de Saúde) : https://iris.paho.org/handle/10665.2/51996
Conforme dr. Pacheco (ABRESSET), é importante que as empresas estejam atentas a saúde mental dos trabalhadores, promovam treinamentos, medidas visando diminuir os problemas emocionais e acompanhando individualmente o funcionário.
Convém destacar que o trabalhador com Burnout, possui os mesmos direitos previdenciários dos demais colaboradores da empresa diagnosticados com a doença ocupacional.
Dessa forma, o trabalhador que comprovar estar padecendo de Burnout e vem sofrendo as sequelas, pode e deve solicitar o pedido de indenização.
Contudo, o funcionário poderá dispor do auxilio doença e sendo comprovado pelo laudo que está inapto de desenvolver o trabalho, poderá dar entrada na aposentadoria por invalidez.
Outro ponto é que o plano de saúde da empresa não cobre o tratamento e havendo justificação da doença, os gastos poderão ser reembolsados e assim ele ficará livre de despesas.
Antes de mais nada o trabalhador dispõe de seus direitos, porém se houver solicitação de pedido de demissão, ele deixará de receber o seguro desemprego e demais verbas.
Visto que para outros casos e esclarecimentos de dúvidas, o empregado deve buscar um advogado que possa guiá-lo e assim poderá dispor de todos seus benefícios.
Em conclusão, é importante sempre cuidar da saúde física e mental e quanto mais cedo a síndrome for diagnosticada, facilitará bastante no tratamento e cura!
Entretanto, praticar esportes e buscar momentos de lazer, descontração com amigos e família contribuirá para a saúde e prevenção da síndrome. Cuide-se!
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