A síndrome de Burnout -Os desafios trabalhistas do portador de Síndrome de Burnout

A síndrome de Burnout e suas consequências no trabalho

A síndrome de Burnout ou esgotamento profissional é um distúrbio emocional psíquico que foi relatado no ano de 1974 pelo médico psicanalista alemão Herbert Freudenberger.

A doença está registrada no grupo 24 do CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).

A síndrome de Burnout e os sintomas

A expressão “Burnout” é de origem inglesa, cuja tradução se define como: esgotamento e exaustão.

Os principais sintomas de Burnout são:

-Estresse, depressão, isolamento, ansiedade, náuseas, dor de cabeça, insônia, pressão alta, fadiga, tonturas, alteração nos batimentos cardíacos, cansaço físico e exaustão.

Dessa maneira, profissionais mais atingidos são:

-Professores, médicos, enfermeiros, policiais, jornalistas.

-Todos os profissionais que atuam sob muita pressão ou que realizam trabalhos difíceis, intensos, competitivos e com responsabilidade excessiva são os mais atingidos. 

As consequências da Síndrome de Burnout

Baixo rendimento, refletindo no trabalho, ocasionando à queda da empresa, gastos previdenciários, demais prejuízos que comprometem a evolução, segurança e positivismo, ou seja, gerando mais desemprego.

Entretanto no momento em que o profissional sentir esses sintomas e que não está apto para desenvolver suas atividades na empresa, deve buscar ajuda médica, pois seu quadro pode agravar em uma depressão.

A Síndrome de Burnout

Pressão no trabalho em época de pandemia podem ocasionar a síndrome

A COVID-19 ocasionou transtornos, gerando um impacto negativo e nesse cenário de isolamento, vacinas e problemas, estão os trabalhadores afetados psicologicamente no trabalho, e essa opressão pode desencadear a síndrome.

A (OMS) constatou o impacto causado pela pandemia no mundo e publicou um documento direcionando diversos público e nele existe uma sessão para aos trabalhadores.

Em seguida, acesse nesse link o documento (Departamento de Saúde) : https://iris.paho.org/handle/10665.2/51996

Conforme dr. Pacheco (ABRESSET), é importante que as empresas estejam atentas a saúde mental dos trabalhadores, promovam treinamentos, medidas visando diminuir os problemas emocionais e acompanhando individualmente o funcionário.

A Síndrome de Burnout

Direitos do trabalhador com a Síndrome de Burnout

Convém destacar que o trabalhador com Burnout, possui os mesmos direitos previdenciários dos demais colaboradores da empresa diagnosticados com a doença ocupacional.

Dessa forma, o trabalhador que comprovar estar padecendo de Burnout e vem sofrendo as sequelas, pode e deve solicitar o pedido de indenização.

Contudo, o funcionário poderá dispor do auxilio doença e sendo comprovado pelo laudo que está inapto de desenvolver o trabalho, poderá dar entrada na aposentadoria por invalidez.

Outro ponto é que o plano de saúde da empresa não cobre o tratamento e havendo justificação da doença, os gastos poderão ser reembolsados e assim ele ficará livre de despesas.

No caso de demissão sem justa causa:

Antes de mais nada o trabalhador dispõe de seus direitos, porém se houver solicitação de pedido de demissão, ele deixará de receber o seguro desemprego e demais verbas.

Visto que para outros casos e esclarecimentos de dúvidas, o empregado deve buscar um advogado que possa guiá-lo e assim poderá dispor de todos seus benefícios.

Em conclusão, é importante sempre cuidar da saúde física e mental e quanto mais cedo a síndrome for diagnosticada, facilitará bastante no tratamento e cura!

Entretanto, praticar esportes e buscar momentos de lazer, descontração com amigos e família contribuirá para a saúde e prevenção da síndrome. Cuide-se!

Deseja se informar mais sobre a Síndrome de Burnout e entender sobre a ação? Clique aqui.

Venha ler mais artigos! Se atualize conosco!

A Síndrome de Burnout
Artigo publicado por: Wagner Barbosa
Especialistas Wagner Barbosa Advocacia

Quer saber mais?

Fale com nossa Equipe e tenha um Advogado ao seu lado.
Agendar Consulta

Com a palavra, nossos clientes...

2024 © Todos os direitos reservados.
magnifiercrosschevron-downchevron-leftchevron-right