A Visão Monocular e o direito a aposentadoria, continue lendo para entender esse caso! Foi classificada como deficiência sensorial, do tipo visual oficialmente no dia 23 de março de 2021, através da Lei nº 14.126/2021.
Sobretudo o portador pode requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência desde que cumpra os requisitos de concessão do benefício e tenha trabalhado com essa condição.
Em resumo, essa modalidade de aposentadoria apresenta dois tipos de regra, por idade e por tempo de contribuição.
De fato, a aposentadoria por idade se refere à homens a partir dos 60 anos de idade e mulheres a partir dos 55 anos, ambos devem ter no mínimo 15 anos de contribuição.
Na hipótese da aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo do grau de deficiência do segurado, pode variar de 25 a 33 anos para os homens e 20 a 28 anos para as mulheres.
Antes de tudo, a perícia do INSS é quem determina o grau de deficiência.
Portanto, se você precisa de apoio para passar pelo processo de solicitação da Aposentadoria, nos procure, somos especialistas em Direito a aposentadoria da Pessoa com Deficiência esta tem o um valor de benefício mais vantajoso quando comparamos com as demais regras de aposentadoria.
Por exemplo, o valor da aposentadoria por idade é 70% do salário + 1% a cada ano trabalhado e o valor da aposentadoria por tempo de contribuição (25 anos para homens e 20 anos para mulheres) é 100% do salário de benefício.
A norma que prevê a isenção do IR é a Lei 7.713/1988, que traz um rol de doenças graves que são passíveis de exoneração do imposto citado.
A visão monocular como deficiência grave, fica evidente que esta condição é considerada para os fins de isenção. (Lei 14.126/2021) (Lei 7.713/1988)
Contudo vale dizer que essa isenção se refere somente aos valores recebidos a título de aposentadoria, Pensão por Morte ou reforma (militar).
Quaisquer outros valores serão descontados normalmente. Por exemplo: salários.
Os portadores de deficiência (Visão monocular) possuem direito a aposentadoria com regras mais benéficas.
Dessa maneira, este tipo de aposentadoria exige rigor quanto aos documentos e atenção a todas as decisões do INSS para garantir de que os direitos do segurado estão sendo aplicados na aposentadoria.
Por isso, o segurado que precisa de apoio, deve buscar o auxílio de um Advogado Previdenciário e fazer o Planejamento da Aposentadoria.
Em conclusão, o especialista:
-Analisa a situação e fará os cálculos, indicará quais documentos apresentar, avaliará a documentação, além de apontar todos os seus direitos para você saber quais são e não aceitar menos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/visao-monocular-da-direito-a-aposentadoria-por-deficiencia/ https://ingracio.adv.br/aposentadoria-visao-monocular/
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los. Temos uma equipe pronta para te atender.
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