O adicional noturno (AN) é um dos benefícios concedidos aos trabalhadores por meio da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).
Ou seja, o (AD) garante condições diferenciadas de trabalho e de remuneração para os funcionários que trabalham no período da noite, quando este não é o seu horário habitual.
O (AN) pode ser aplicado em jornadas de trabalho mistas, dessa forma engloba horários diurnos e noturnos.
Afinal, que horas começa o adicional? No ambiente urbano, o horário de trabalho noturno é considerado como o período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
Desse modo, por conta do desgaste físico que essa modalidade de jornada pode causar no trabalhador, ele tem 1 hora a menos do que a jornada comum, que é de 8 horas diárias.
Nesse sentido, o adicional diz respeito ao acréscimo salarial que é oferecido aos colaboradores que operam no período de trabalho noturno.
Por outro lado, diferente das horas trabalhadas durante o dia, que equivalem a 60 minutos, as horas noturnas correspondem a 52 minutos e 30 segundos nas atividades urbanas.
Nas atividades rurais, não há essa diferença. Nesses casos, 1 hora de trabalho noturno equivale a 60 minutos trabalhados. Portanto, os trabalhadores rurais não têm direito à jornada noturna reduzida.
Por certo, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados dentro da jornada noturna, é contabilizada uma hora de trabalho completa.
Então essa hora noturna é paga integralmente, com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora comum trabalhada.
Dentro do período noturno, o valor adicional incide somente sobre as horas que foram trabalhadas.
Vejamos o exemplo:
SOU EMPREGADO E NÃO RECEBI (AN), O QUE FAZER?
Em conclusão, no caso de não pagamento do adicional noturno por parte da empresa, o funcionário pode fazer o pedido da cobrança retroativa de até cinco anos, desde que ele possa comprovar efetivamente o seu trabalho em jornadas noturnas.
Primeiramente, o empregado deve tentar conversar de forma amigável com a empresa sobre o assunto.
Portanto, se houver recusa do pagamento do adicional que é um direito garantido, o colaborador deve buscar um advogado e entrar na justiça.
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Enfim, se você passa por isso ou conhece alguém que está nesta situação, conte conosco, temos uma equipe de prontidão para lhe atender.
Fonte: www.pontomais.com.br
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