FÉRIAS TRABALHISTAS

As férias trabalhistas

O período “aquisitivo” são as férias trabalhistas de descanso anual do empregado, após o exercício de atividades na empresa.

O descanso é dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período chamado “concessivo“. A lei autoriza que somente 1/3 do direito das férias poderá ser convertido em dinheiro.

Direito as férias trabalhistas

Depois de 12 meses trabalhados com dedicação e muito trabalho, virão as tão esperadas férias. Além de ter esse direito, aqueles que trabalham de carteira assinada, isto é, podem usufruir de mais algumas regras.

Só pra exemplificar, o trabalhador possui direito a 30 dias de descanso, isto é mesmo sendo corridos ou fracionados, recebe 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias).

Por exemplo: Salário R$ 1.000,00, o valor das férias será 333,33 reais. Total bruto R$ 1.333,33.

Em suma, para calcular o total líquido, é preciso descontar a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto de Renda (em 2020, quem ganha até R$ 1.908,98 é isento), horas extras trabalhadas e eventuais adicionais oferecidos pela empresa.

Nas verbas rescisórias estão calculadas as férias proporcionais.

As férias trabalhistas

SE O EMPREGADOR NÃO CUMPRE AS REGRAS

Conforme o artigo 137 da CLT:

Para as férias concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.

EXISTEM MANEIRAS DE FRAUDAR AS SUAS FÉRIAS ?

Existem maneiras de cometer uma infração no que se trata em prestar contas das férias do empregado e uma delas é entrar de férias, mas não receber a remuneração.

Por exemplo, o trabalhador sai das férias e seu pagamento ocorre após o seu retorno com a justificativa, de que, como o trabalhador encerrou o seu trabalho, no dia 5, isto é, o recebimento da remuneração mensal foi referente ao mês anterior.

No entanto, com o retorno do empregado o patrão paga as férias, pois, ele irá trabalhar os 30 dias e vai receber no final o pagamento novamente.

Enfim, um tipo de fraude muito recorrente é quando o trabalhador acumula suas férias com outras não gozadas.

Desse modo, o empregador tem mais 11 meses para dar férias ao funcionário com 1 ano de carteira assinada, porém, se o prazo for ultrapassado em 2 anos, por exemplo, haverá multa e o valor será o dobro das férias. O trabalhador exerce atividades na empresa estando de férias.

Em conclusão, para evitar problemas futuros com seus superiores, muitos funcionários aceitam voltar ao trabalho mesmo durante o período de descanso. A multa para essa infração é o pagamento do dobro das férias.

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias.htm /

https://www.cut.org.br/noticias/entenda-como-funcionam-as-ferias-quem-tem-direito-e-como-calcular-9d29

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Artigo publicado por: Wagner Barbosa
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