O período “aquisitivo” são as férias trabalhistas de descanso anual do empregado, após o exercício de atividades na empresa.
O descanso é dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período chamado “concessivo“. A lei autoriza que somente 1/3 do direito das férias poderá ser convertido em dinheiro.
Depois de 12 meses trabalhados com dedicação e muito trabalho, virão as tão esperadas férias. Além de ter esse direito, aqueles que trabalham de carteira assinada, isto é, podem usufruir de mais algumas regras.
Só pra exemplificar, o trabalhador possui direito a 30 dias de descanso, isto é mesmo sendo corridos ou fracionados, recebe 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias).
Por exemplo: Salário R$ 1.000,00, o valor das férias será 333,33 reais. Total bruto R$ 1.333,33.
Em suma, para calcular o total líquido, é preciso descontar a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto de Renda (em 2020, quem ganha até R$ 1.908,98 é isento), horas extras trabalhadas e eventuais adicionais oferecidos pela empresa.
Nas verbas rescisórias estão calculadas as férias proporcionais.
SE O EMPREGADOR NÃO CUMPRE AS REGRAS
Conforme o artigo 137 da CLT:
“Para as férias concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.
Existem maneiras de cometer uma infração no que se trata em prestar contas das férias do empregado e uma delas é entrar de férias, mas não receber a remuneração.
Por exemplo, o trabalhador sai das férias e seu pagamento ocorre após o seu retorno com a justificativa, de que, como o trabalhador encerrou o seu trabalho, no dia 5, isto é, o recebimento da remuneração mensal foi referente ao mês anterior.
No entanto, com o retorno do empregado o patrão paga as férias, pois, ele irá trabalhar os 30 dias e vai receber no final o pagamento novamente.
Enfim, um tipo de fraude muito recorrente é quando o trabalhador acumula suas férias com outras não gozadas.
Desse modo, o empregador tem mais 11 meses para dar férias ao funcionário com 1 ano de carteira assinada, porém, se o prazo for ultrapassado em 2 anos, por exemplo, haverá multa e o valor será o dobro das férias. O trabalhador exerce atividades na empresa estando de férias.
Em conclusão, para evitar problemas futuros com seus superiores, muitos funcionários aceitam voltar ao trabalho mesmo durante o período de descanso. A multa para essa infração é o pagamento do dobro das férias.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias.htm /
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