As horas extras do vendedor

Vendedor Externo o que faz e por que das horas extras?

As horas extras do vendedor

As horas extras do vendedor: para mais esclarecimentos sobre esse assunto siga lendo o artigo!

Muito se fala sobre a profissão de vendedor, mas ninguém apresenta muitos questionamentos, até porque vendedor é uma profissão que se iniciou na Revolução Industrial.

No entanto, a profissão “vendedor externo” é utilizada para descrever que o vendedor trabalha fora da empresa, normalmente prospectando e visitando clientes para vender seus produtos e ou serviços.

Tal apontamento começou a ser utilizado como estratégia jurídica para que estes profissionais não sejam remunerados pelas horas extras despendidas na execução do seu labor.

As horas extras do vendedor

As horas extras do vendedor e a legislação trabalhista

Isso se dá graças a legislação trabalhista, criada em 1943, que entendia na época que tais profissionais não poderiam ser remunerados por horas extras, pois não era possível confrontar o empenho das tarefas.

Assim, CLT tem um artigo (art. 62, I) que excetua o controle de jornada desses profissionais, afirmando que trabalhadores externos não devem receber pelas extras porque não existe controle.

Ocorre que atualmente, a massiva expansão tecnológica permite muito mais do que apenas o controle da jornada de um vendedor externo, ou seja o profissional terá controle de localização, horário de cada venda, local, tempo de visita, dentre outros.

Os mecanismos tecnológicos atuais permitem que a empresa tome decisões e aprimore suas estratégias para o aumento das vendas.

Desta forma, a tese de que todo vendedor externo não recebe por suas horas extras porque está inserido na exceção celetista do art. 62, I da CLT cai por terra.

Mas muitas empresas insistem em continuar com tal estratégia, levando em consideração as estatísticas que nem sempre seus trabalhadores procuram corretamente seus devidos direitos e

assim, empresas continuam de forma arbitrária a explorar a força do trabalho pela imposição do capital.

As horas extras do vendedor e o controle

Por fim, o que deve se ter em mente é: que sendo possível a empresa controlar a jornada do seu vendedor externo por qualquer meio, faça de forma clara e objetiva,

utilize os acordos coletivos e bancos de horas para tratar e compensar de forma legal as horas extras de sua equipe, evitando surpresas.

Quer saber mais, veja agora nossos vídeos:

https://www.youtube.com/channel/UCgbYu_g2wEXz_fiztS1sIZA

https://wagnerbarbosaadv.com.br/contato-wagner-barbosa/

Artigo publicado por: Wagner Barbosa
Especialistas Wagner Barbosa Advocacia

Quer saber mais?

Fale com nossa Equipe e tenha um Advogado ao seu lado.
Agendar Consulta

Com a palavra, nossos clientes...

2024 © Todos os direitos reservados.
magnifiercrosschevron-downchevron-leftchevron-right