As horas extras do vendedor: para mais esclarecimentos sobre esse assunto siga lendo o artigo!
Muito se fala sobre a profissão de vendedor, mas ninguém apresenta muitos questionamentos, até porque vendedor é uma profissão que se iniciou na Revolução Industrial.
No entanto, a profissão “vendedor externo” é utilizada para descrever que o vendedor trabalha fora da empresa, normalmente prospectando e visitando clientes para vender seus produtos e ou serviços.
Tal apontamento começou a ser utilizado como estratégia jurídica para que estes profissionais não sejam remunerados pelas horas extras despendidas na execução do seu labor.
Isso se dá graças a legislação trabalhista, criada em 1943, que entendia na época que tais profissionais não poderiam ser remunerados por horas extras, pois não era possível confrontar o empenho das tarefas.
Assim, CLT tem um artigo (art. 62, I) que excetua o controle de jornada desses profissionais, afirmando que trabalhadores externos não devem receber pelas extras porque não existe controle.
Ocorre que atualmente, a massiva expansão tecnológica permite muito mais do que apenas o controle da jornada de um vendedor externo, ou seja o profissional terá controle de localização, horário de cada venda, local, tempo de visita, dentre outros.
Os mecanismos tecnológicos atuais permitem que a empresa tome decisões e aprimore suas estratégias para o aumento das vendas.
Desta forma, a tese de que todo vendedor externo não recebe por suas horas extras porque está inserido na exceção celetista do art. 62, I da CLT cai por terra.
Mas muitas empresas insistem em continuar com tal estratégia, levando em consideração as estatísticas que nem sempre seus trabalhadores procuram corretamente seus devidos direitos e
assim, empresas continuam de forma arbitrária a explorar a força do trabalho pela imposição do capital.
Por fim, o que deve se ter em mente é: que sendo possível a empresa controlar a jornada do seu vendedor externo por qualquer meio, faça de forma clara e objetiva,
utilize os acordos coletivos e bancos de horas para tratar e compensar de forma legal as horas extras de sua equipe, evitando surpresas.
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