Atividades periculosas e o adicional de periculosidade, para entender mais sobre esse assunto, continue lendo o artigo!
Segundo o art.189 da CLT- (Consolidação das Leis do Trabalho), atividades periculosas são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os trabalhadores a agentes nocivos à saúde.
De acordo com a classificação da NR-16, a lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que comprometem a saúde física e psíquica, colocando o trabalhador em condições, ambientes de riscos graves e morte.
Desse modo, a periculosidade é caracterizada através de perícia em cargo e responsabilidade do engenheiro ou médico do trabalho, registrados no (MTE) – Ministério de Trabalho. Esses profissionais saberão constatar o grau elevado de perigo e se as funções exercidas poderão acarretar ao funcionário risco de óbito.
Existem semelhanças entre o adicional de periculosidade e insalubridade, ambos têm a ver com atividades que causam risco ao trabalhador, porém existem graus, características, cálculos e regras conforme lei.
Nesse sentido, o adicional de periculosidade é o grau de exposição mais elevado e que pode levar o funcionário à morte.
Por outro lado, a empresa precisa estar a par das diferenças para não haver dúvidas com os funcionários, nem erros na hora de calcular os valores à serem pagos.
O artigo 193 da CLT- (Consolidação das Leis do Trabalho destaca o seguinte:
Lei 6.514- Atividades perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo MT, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos…
§ 1º – O trabalho periculoso assegura ao empregado sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (um adicional de 30% sobre o salário )
§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade.
§ 3º – Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
Motoboy
§ 4º – São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Em resumo, o adicional de periculosidade é um valor de 30% acrescido no salário pago aos trabalhadores que desenvolvem atividades que comprometem segurança, isto é, saúde física e psíquica com grau elevado de risco ao óbito.
O direito de periculosidade não corresponde ao direito adquirido, então no momento que o funcionário não ficar mais exposto a essas atividades periculosas, perderá o direito adicional.
Por certo, alguns profissionais que desenvolvem trabalhos de periculosidade são: policiais, motoboys, vigilantes, engenheiros elétricos e seguranças.
Como o adicional de periculosidade pode perder a obrigatoriedade?
Nos casos que os adicionais de periculosidade e insalubridade podem deixar de ser obrigatórios. (191 e 194 da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho).
-Quando as empresas tomam medidas de segurança ou conservam o ambiente de trabalho dentro dos níveis de tolerância.
-Funcionários estimulados a usar equipamentos de proteção com a finalidade de reduzir os perigos e riscos de morte no ambiente de trabalho.
O trabalhador que exerce suas funções em um ambiente de trabalho arriscado que possa levá-lo à morte, terá o direito à aposentadoria especial.
-Os contracheques, laudos, anotações antigas, formulários, perícias, dentre outros.
Dessa maneira, o direito à aposentadoria por periculosidade pode ocorrer com 25 anos de exposição comprovada ou em alguns casos até em menos tempo.
– Trabalhadores que contribuíram a previdência, mas não possuem o direito adquirido,
Necessitarão: 66 pontos e 15 anos de exposição, 76 pontos e 20 anos de exposição ou de 86 pontos e 25 anos.
Em conclusão, aos trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma.
Precisarão: 15 anos de exposição (55 anos de idade), 20 anos de exposição (58 anos) ou 25 anos de exposição (60 anos).
Saiba mais sobre aposentadoria (Visão monocular)
Deseja saber se possui o direito ao Adicional de Periculosidade?