Colocar a empresa na justiça vai me prejudicar ? Entenda melhor sobre isso!
Um grande mito que ronda constantemente as reclamações trabalhistas:
´´ Portanto, se eu colocar meu ex-empregador na Justiça eu vou ficar ´queimado´ no mercado e não serei mais empregado? ´´
É comum a preocupação de empregados de que terão seu currículo manchado ou ganharão certa fama de “aquele que pôs a empresa no pau”.
Mas veja, nem toda preocupação é baseada na realidade. Geralmente é só imaginação e esse tipo de preocupação não deve te impedir de buscar seus direitos.
Então, não existe nenhuma lista negra, certidão negativa de processos trabalhista ou algo do tipo.
Em síntese, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou a Resolução nº 139/2014, que dispõe sobre medidas a serem adotadas pelos
Tribunais Trabalhistas para impedir ou dificultar a busca de nome de empregados na internet.
O grande perigo mesmo é quando o empregado processou o antigo empregador maliciosamente, isto é, apenas para tentar ganhar dinheiro.
Enfim, isso sim pode gerar uma verdadeira mancha no histórico do empregado.
Afinal, dentre as várias formas de discriminação aos direitos fundamentais do trabalhador mais combatidas pelos magistrados trabalhistas está a inclusão
do nome do ex-empregado nas denominadas “listas negras”.
Desse modo, por meio delas, os empregadores divulgam entre si, de forma velada, os nomes dos empregados que ajuizaram ações trabalhistas contra eles,
em grave ofensa ao direito ao pleno emprego, previsto no artigo 170 da Constituição Federal de 1988:
´´ Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VIII – busca do pleno emprego; ´´
Se o empregado ingressou na justiça, existe a possibilidade de ter sido por causa de seus direitos violados.
Portanto, o empregado não deve deixar de buscar seus direitos, nem tampouco ser prejudicado.
Por isso, existem normas tipificadas e legislação específicas para intermediar esses conflitos, que é a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Em conclusão, é um grande equívoco entender que o nome do empregado está ´´sujo´´ e ´´manchado´´ para conseguir um novo emprego
somente porque requereu seus direitos em face do seu antigo empregador na Justiça do Trabalho, haja vista, que não há uma relação de impedimento sobre isso.
Em suma, considerando que ao perceber seu direito violado ou ignorado você deve reportar à jurisdição trabalhista, consulte um advogado trabalhista e tire suas dúvidas.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br e https://www.jusbrasil.com.br/
Quer saber mais, acompanhe nossas redes sociais:
https://www.youtube.com/channel/UCgbYu_g2wEXz_fiztS1sIZA
Instagram: @wagnerbarbosaadvocacia
Facebook: Wagner Barbosa Advocacia