Contudo, as férias do vendedor, fundamentado no art. 129 da CLT:
´´Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.´´
Dessa forma, uma dúvida muito comum é como calcular as férias dos vendedores que trabalham por comissão ou profissionais que recebem remuneração variável.
Sobretudo, todos aqueles que trabalham de carteira assinada têm o direito de desfrutar do descanso remunerado.
Por outro lado, no caso dos estagiários, por não terem vínculo empregatício com a empresa, não recebem férias, porém, eles desfrutam de um recesso remunerado.
Em suma, ao completar 1 ano de serviço, o estagiário tem direito a 30 dias de descanso mediante o pagamento da bolsa estágio.
Porém, diferente dos colaboradores efetivados, ou seja não existe acréscimo de 1/3 sobre essa remuneração.
Dessa forma a cada 12 meses, o trabalhador regido pela CLT tem direito a gozar de 30 dias de férias. Além do que está previsto na CLT é válido ressaltar que existe amparo constitucional.
Confira abaixo o que diz o artigo 7º, inciso XVII, do capítulo II dos Direitos Sociais:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII –
gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Em outras palavras, diferentemente dos demais trabalhadores regidos pela CLT, aqueles que trabalham com remuneração variável, que é o caso dos vendedores, têm o cálculo das férias que
é a soma da remuneração fixa + comissão ou é preciso calcular uma média das comissões com base nos 12 meses que antecedem às férias do empregado.
Sendo assim, além do salário fixo, é adicionado o valor da média de comissões no pagamento das férias, totalizando o que deve ser pago ao empregado.
Por exemplo, se o vendedor tem uma renda fixa de R$ 1.000,00 e a variante deu uma média de R$ 1.000,00 soma-se com 1/3 desse total, ou seja, R$ 2.000,00 + R$ 600,00 = R$ 2.600,00.
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