COMO CALCULAR O 13° SALÁRIO

COMO CALCULAR O 13° SALÁRIO?

COMO CALCULAR O 13° SALÁRIO?

Como calcular o 13º salário? Neste artigo iremos abordar como é calculado o 13° salário do empregado.

Dessa forma, o décimo terceiro salário, gratificação natalina ou subsídio de Natal é um pagamento ao empregado ou funcionário instituído no Brasil e em alguns países.

O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser paga em uma ou mais prestações.

QUEM TEM DIREITO AO 13° SALÁRIO?

Todo trabalhador que seja regido pela CLT, ou seja, trabalhe de carteira assinada e que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês.

São eles, trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS. Segundo o art. 7° da CF:

´´São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VIII –  décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; ´´

PARA FAZER O CÁLCULO DO 13°

Ou seja, se o trabalhador recebe somente o salário fixo e trabalhou 12 meses ele vai receber a sua remuneração integral.

Dessa forma, se o colaborador recebe o salário somente de comissão em 12 meses de trabalho, será somada a média das comissões mais o DSR (Descanso Semanal Remunerado).

Em caso de ele receber fixo mais comissão, o 13° será o fixo mais a média da premiação.

Por exemplo, em 1 ano trabalhado, a sua remuneração fixa ser 2.000 reais e receber comissão, sendo a média, 1.200 reais,

o valor do seu 13° será 3.200 reais, assim, sucessivamente, dependendo da forma em que o trabalhador recebe o seu salário mensalmente.

Caso o empregado tenha trabalhado por menos de 12 meses, 5 meses, por exemplo, o seu 13° será a divisão dos seus

meses trabalhados, 5, neste caso, por 12 e multiplicados pelo quanto ele recebe mensalmente.

Em caso de o funcionário não trabalhar o mês completo mas colaborou por mais de 15 dias, este mês é incluído no cálculo normalmente.

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Artigo publicado por: Wagner Barbosa
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