Dispensa indevida de trabalhador deficiente

Dispensa indevida de trabalhador deficiente

Dispensa indevida de (PCD) acarreta pagamento de indenização

Sobre a dispensa indevida do trabalhador deficiente, como a lei atua nesses casos? Conhece alguém demitido nessas condições? Entenda mais os direitos desse caso, lendo o artigo a seguir.

Segundo a legislação previdenciária, no caso de demissão, o trabalhador deficiente terá que ser substituído por outro funcionário que esteja nas mesmas condições.

O ministro Maurício Godinho Delgado, informa que se não houver obediência a lei, o trabalhador deficiente deve ser imediatamente reincorporado ao cargo.

Conforme lei, os portadores de deficiências podem ser empregados sem limite de tempo.

Entretanto, as admissões dos funcionários estão sendo realizadas através do limite de cotas criados em 1991, respeitando todas as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Dessa forma, para contratação de portadores de deficiência, as empresas precisam ficar atentas e obedecer às leis. 

Embora as regras de contratação de empregados já estejam em vigor há mais de 29 anos, existem empresas que desconhecem e não cumprem os regimes.

Por exemplo, se a empresa declarar que o PCD contratado sob regime de cotas, não tem capacidade suficiente para desenvolver a função, originará multas.

E dependendo da situação, resultará em demais indenizações e penalidades.

Dispensa indevida de trabalhador deficiente e a finalidade da lei nesse caso

Desse modo, outro ponto a ser salientado é que não poderá ter demissão sem justa causa para os trabalhadores PCDs, sobretudo com pandemia e surtos de doenças que o país está enfrentando.

A lei nº 14.020, que entrou em vigor no dia 6 de julho de 2020, fruto da conversão da MP  936/2020 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), empenha-se em amenizar o impacto social devido às consequências do estado de calamidade pública e emergencial na saúde brasileira.

Em conclusão, a finalidade da lei é assegurar o emprego e a renda no país, garantindo a continuidade das atividades trabalhistas e empresariais.

Dispensa indevida de trabalhador deficiente

“O artigo 17, inciso V legal, prediz que durante o estado de calamidade, nenhum empregado portador de deficiência pode ser dispensado sem justa causa.
Durante o estado de calamidade pública de que trata o art. 1º desta Lei: V – A dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada”.

Será que contratar PCDs é importante para as empresas?

Claro, pois contratando com devido respeito às regras aos PCDs, todos ganham em aprendizagem humana e a empresa também contribui para a redução do desemprego no país.

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Artigo publicado por: Juraci Lima
Especialistas Wagner Barbosa Advocacia

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