Gravação de conversa usada como prova: leia o artigo abaixo e entenda essa ocorrência! Foi apresentada pelo empregado na justiça q respeito de uma acusação de furto, mas a empresa alegava que era prova ilegal.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Quartz Construções e Materiais Ltda., de Brasília (DF), contra a condenação ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um assessor de gerência.
Conforme o processo, em ligação gravada pela advogada, a gerente acusou o assessor de furtar a empresa.
Portanto, em um dos trechos, a interlocutora teria afirmado que ele “estava roubando há um tempão”, com o objetivo de fazer com que a advogada desistisse do caso, na sua avaliação.
Dessa forma, ele então, anexou cópia da gravação à reclamação trabalhista e pediu a condenação da construtora ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais.
Em defesa, a empresa alegou que o fato ocorrido não seria suficiente para ofender a dignidade do empregado.
Sustentou também que a conversa entre a gerente e a advogada ocorrera “fora de ambiente passível de constrangimento”.
Na avaliação da Quartz, a gravação não poderia ser utilizada para condená-la, pois a lei autoriza a interceptação telefônica apenas mediante autorização judicial.
A 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) negou o pedido de indenização por falta de provas, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que entendeu que a prova referente à gravação era lícita.
Segundo o TRT, a empregadora quebrou a confiança contratual, submeteu o empregado a constrangimento, ocasionando dano ao “patrimônio moral do trabalhador”.
Prova lícita
Para o ministro Alexandre Ramos, relator do recurso de revista da empresa, não houve ofensa à lei no reconhecimento da gravação como prova.
Segundo ele, é lícita a gravação de conversa por um dos interlocutores, ainda que sem a ciência do outro participante, assim como a gravação feita por terceiro com a autorização de um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal de sigilo ou de reserva da conversação.
Em conclusão, a decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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