Gravação de conversa usada como prova

Gravação de conversa usada como prova

Gravação de conversa usada como prova: leia o artigo abaixo e entenda essa ocorrência! Foi apresentada pelo empregado na justiça q respeito de uma acusação de furto, mas a empresa alegava que era prova ilegal.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Quartz Construções e Materiais Ltda., de Brasília (DF), contra a condenação ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um assessor de gerência.

Furto

O empregado apresentou na Justiça gravação de uma conversa em que foi acusado de furto pela gerente, mas a empresa alegava que prova era ilegal. 

Conforme o processo, em ligação gravada pela advogada, a gerente acusou o assessor de furtar a empresa.

Portanto, em um dos trechos, a interlocutora teria afirmado que ele “estava roubando há um tempão”, com o objetivo de fazer com que a advogada desistisse do caso, na sua avaliação.

Dessa forma, ele então, anexou cópia da gravação à reclamação trabalhista e pediu a condenação da construtora ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais.

Em defesa, a empresa alegou que o fato ocorrido não seria suficiente para ofender a dignidade do empregado.

Inconstitucional

Sustentou também que a conversa entre a gerente e a advogada ocorrera “fora de ambiente passível de constrangimento”.

Na avaliação da Quartz, a gravação não poderia ser utilizada para condená-la, pois a lei autoriza a interceptação telefônica apenas mediante autorização judicial.

E as provas?

A 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) negou o pedido de indenização por falta de provas, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que entendeu que a prova referente à gravação era lícita.

Segundo o TRT, a empregadora quebrou a confiança contratual, submeteu o empregado a constrangimento, ocasionando dano ao “patrimônio moral do trabalhador”.

Prova lícita

Para o ministro Alexandre Ramos, relator do recurso de revista da empresa, não houve ofensa à lei no reconhecimento da gravação como prova.

Segundo ele, é lícita a gravação de conversa por um dos interlocutores, ainda que sem a ciência do outro participante, assim como a gravação feita por terceiro com a autorização de um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal de sigilo ou de reserva da conversação.

Em conclusão, a decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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Artigo publicado por: Wagner Barbosa
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