LGPD

LGPD

LGPD

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais,

por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável

A PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

A lei dispõe sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.

Portanto, o tema proteção de dados pessoais, na LGPD, tem como fundamentos:

  • O respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada.
  • A autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos.
  • A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira.
  • O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país.
  • A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado.
  • Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.
O QUE PRECISAMOS ENTENDER NA PRÁTICA?

Existe 4 figuras básicas na LGPD. A primeira é o dado, que é a informação que diz respeito a alguém. A segunda é o titular do dado, aquele a quem a informação se refere.

A terceira é o controlador dos dados, em suma, aquele que vai decidir o que vai ser feito, coletado, processado, analisado, reutilizados, dentre outros.

A quarta é o operador de dados, que vai fazer na prática tudo aquilo que foi decidido pelo controlador.

A LGPD prevê ainda que o titular de dados tenha direito à correção de dados incompletos, inexatos e desatualizados, bem como a remoção imediata dos seus dados da base da empresa.

Uma pessoa que era solteira e casou, por exemplo, pode solicitar que seja feita a correção do estado civil em seu cadastro.

Adequar-se à LGPD não é uma tarefa simples, como muitos imaginam.

Em conclusão, fazer um correto levantamento de informações para criação de um mapa de dados robusto, que identifique todos os processos

onde há tratamento de dados pessoais em toda uma organização é uma tarefa complexa, que merece um acompanhamento especializado.

Desse modo, analisar a infraestrutura tecnológica e suas vulnerabilidades é tão importante quanto uma análise jurídica e documental bem executada.

Artigo publicado por: Wagner Barbosa
Especialistas Wagner Barbosa Advocacia

Quer saber mais?

Fale com nossa Equipe e tenha um Advogado ao seu lado.
Agendar Consulta

Com a palavra, nossos clientes...

2024 © Todos os direitos reservados.
magnifiercrosschevron-downchevron-leftchevron-right