Negativação indevida é quando o nome do consumidor é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro,
justificado ou não, em suma, o consumidor não deixou de pagar uma dívida para que sua inscrição se justificasse.
Desse modo, há casos que, mesmo o consumidor não pagando a dívida, existe a obrigação da retirada de seu nome no Serasa. Entenda isso melhor.
Mais comum do que você imagina, negativação indevida é quando uma empresa comete o erro de cadastrar o nome de uma pessoa nos birôs de proteção ao crédito,
como o Serasa e SPC ou quando o prazo de cobrança do débito por parte do requerente se prescreveu.
Essa inscrição indevida do nome, pode ser extremamente prejudicial para pessoas físicas e jurídicas, interferindo negativamente no consumidor.
Importante lembrar que isso não somente o constrangimento de ter o nome sujo na praça.
Por exemplo, um erro primário dessa natureza, cometido por uma empresa, pode gerar inclusive uma danos morais por negativação indevida para o consumidor.
Dentre as causas principais da negativação indevida, existem algumas situações que costumam ser mais comuns.
Infelizmente, as consequências de estar com o CPF negativado são graves.
Popularmente conhecido como nome sujo, essa experiência costuma ser difícil para quem de fato teve problemas para pagar as dívidas.
Mas pode ser mais doloroso ainda para quem não teve culpa de passar por isso.
Em primeiro lugar, estar com o nome sujo significa uma inscrição nos cadastros de mau pagadores, como o Serasa e SPC.
Além da inscrição indevida, listamos abaixo os principais problemas que o consumidor pode enfrentar por conta de um erro dessa natureza.
Veja:
Assim também, considerando todo o constrangimento que você pode passar por ter seu nome negativado indevidamente, é possível sim pedir danos morais por negativação indevida.
Atualmente, a saída para esse problema é buscar a empresa envolvida e, caso você não tenha resposta, entrar na justiça.
Da mesma forma é importante lembrar que é possível pedir que o nome seja retirada da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito através de liminar.
Ou seja, não será preciso aguardar todo o trâmite do processo.
Isso acontece porque, nesses casos, o juiz pode decidir assim que receber o processo e de forma imediata solicitar que a empresa retire a inscrição indevida
e depois analisar se houve dano moral ou não.
Porém, existem algumas regras que indicam em quais situações é possível pedir uma indenização.
A primeira delas é que um consumidor só pode pedir uma compensação por esse tipo de erro com um prazo limite de até cinco anos, após a descoberta da inscrição indevida.
Em segundo lugar, um consumidor não pode solicitar uma indenização caso já tenha tido o nome negativado anteriormente de forma justa. Ou seja, sem ser indevidamente.
Assim é importante destacar também que a empresa que receber o pagamento de uma dívida deverá remover a inscrição do consumidor em até 5 dias úteis.
Em suma, como outros tipos de processos envolvendo danos morais, o valor da indenização por nome negativado pode variar de acordo com os agravantes, ou seja, com as consequências sofridas.
No entanto, é possível estipular uma média entre três e cinco mil reais que podem ser pagos em reparação para o consumidor.
Porém, alguns fatores vão contribuir para a decisão do juiz, bem como a situação econômica da empresa e o dano causado.
Em conclusão, para entrar com o processo de indenização, ou seja o consumidor deverá apresentar e solicitar algumas provas que irão comprovar o erro da empresa cobradora.
Veja abaixo:
Por fim, em casos que não houve qualquer relação entre as partes, já é suficiente que o consumidor negue qualquer relação com a empresa.
Dessa forma, caberá então ao cobrador comprovar a existência da dívida.
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