O assédio moral no trabalho é um tema delicado e até os dias atuais continua ocorrendo, portanto para entender mais sobre esse tema, siga lendo esse artigo!
A conclusão tirada pelo TST é que assédio moral no trabalho é considerado quando há exposição de pessoas a situações humilhantes
e constrangedoras no ambiente de trabalho, ou seja, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.
Por outro lado, esses tipos de atitudes consideradas abusivas trazem danos à dignidade e integridade do indivíduo, assim,
podendo haver o requerimento na Justiça em detrimento dessas infrações.
A ação, que tramitou na Vara do Trabalho em Teófilo Otoni, foi movida por uma mulher que trabalho pouco mais de um mês e meio, em 2020,
em síntese alegou ter sido obrigada a ficar em pé durante todo o dia, sem poder ir ao banheiro e sem horário para se alimentar.
Ela afirmou ainda que foi sexualmente assediada por um superior na empresa.
De acordo com a Justiça do Trabalho, a empresa negou as situações, afirmando que havia um banquinho na loja
e que o patrão poderia ser chamado quando a trabalhadora precisava ir ao banheiro ou almoçar.
Em contrapartida, dos argumentos para afastar a acusação de assédio sexual foi a de que a mulher teria “dado em cima” do superior hierárquico.
Portanto, ao examinar as provas, o magistrado destacou que o próprio patrão reconheceu que chegou a possuir 10 bancas ao mesmo tempo.
De acordo com o juiz, ao privar a trabalhadora de utilizar o banheiro e de tempo para se alimentar, o empregador feriu a dignidade e atingiu a autoestima da vendedora.
A teor do artigo 5º, X, da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
São vários aspectos que configuram o assédio moral no trabalho, por exemplo:
– Acusar o trabalhador de erros que não existem de fato.
– Forçar o empregado a pedir demissão.
– Impor metas abusivas ou de difícil atingimento.
– Xingamentos e agressões verbais.
– Brincadeiras ofensivas e constrangedoras.
– Humilhações públicas ou privadas.
– Ameaça de punição ou demissão.
– Principalmente, causar punições injustas.
– Determinar horários e jornadas de trabalho excessivos.
– Dar instruções erradas para prejudicar.
– Não dar as instruções necessárias.
– Retirar os instrumentos de trabalho, como computador, telefone etc.
– Em outras palavras, atribuir apelidos vexatórios ou pejorativos.
– Depressão, estresse, medo, inferioridade, dentre outros.
Em conclusão, na prática, vemos que os valores de indenizações por assédio ficam na faixa de:
– R$ 10.000,00 a R$ 50.000,00, enfim, no caso de empresas de grande porte; e de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, no caso de pequenas ou médias empresas.
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