O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO:VENDEDORA GANHA R$ 8 MIL EM PROCESSO POR ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

O assédio moral no trabalho

O assédio moral no trabalho é um tema delicado e até os dias atuais continua ocorrendo, portanto para entender mais sobre esse tema, siga lendo esse artigo!

A conclusão tirada pelo TST é que assédio moral no trabalho é considerado quando há exposição de pessoas a situações humilhantes

e constrangedoras no ambiente de trabalho, ou seja, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

Por outro lado, esses tipos de atitudes consideradas abusivas trazem danos à dignidade e integridade do indivíduo, assim,

podendo haver o requerimento na Justiça em detrimento dessas infrações.

O assédio moral no trabalho
O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO:VENDEDORA GANHA R$ 8 MIL EM PROCESSO POR ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

Conforme o ´´Portal G1´´, a trabalhadora afirmou que era obrigada a ficar em pé durante todo o dia, sem horário para ir ao banheiro nem para se alimentar, além de ser sofrido assédio sexual por parte do superior.

A ação, que tramitou na Vara do Trabalho em Teófilo Otoni, foi movida por uma mulher que trabalho pouco mais de um mês e meio, em 2020,

em síntese alegou ter sido obrigada a ficar em pé durante todo o dia, sem poder ir ao banheiro e sem horário para se alimentar.

Ela afirmou ainda que foi sexualmente assediada por um superior na empresa.

De acordo com a Justiça do Trabalho, a empresa negou as situações, afirmando que havia um banquinho na loja

e que o patrão poderia ser chamado quando a trabalhadora precisava ir ao banheiro ou almoçar.

Em contrapartida, dos argumentos para afastar a acusação de assédio sexual foi a de que a mulher teria “dado em cima” do superior hierárquico.

Portanto, ao examinar as provas, o magistrado destacou que o próprio patrão reconheceu que chegou a possuir 10 bancas ao mesmo tempo.

De acordo com o juiz, ao privar a trabalhadora de utilizar o banheiro e de tempo para se alimentar, o empregador feriu a dignidade e atingiu a autoestima da vendedora.

QUAIS SITUAÇÕES CARACTERIZAM O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?

A teor do artigo 5º, X, da Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País

a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

São vários aspectos que configuram o assédio moral no trabalho, por exemplo:

– Acusar o trabalhador de erros que não existem de fato.

– Forçar o empregado a pedir demissão.

– Impor metas abusivas ou de difícil atingimento.

– Xingamentos e agressões verbais.

– Brincadeiras ofensivas e constrangedoras.

– Humilhações públicas ou privadas.

– Ameaça de punição ou demissão.

– Principalmente, causar punições injustas.

– Determinar horários e jornadas de trabalho excessivos.

– Dar instruções erradas para prejudicar.

– Não dar as instruções necessárias.

– Retirar os instrumentos de trabalho, como computador, telefone etc.

– Em outras palavras, atribuir apelidos vexatórios ou pejorativos.

O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO- COMO PROCEDER NA OCORRÊNCIA?
Procurar um advogado trabalhista, obter mais informações e denunciar, requerendo os direitos na justiça do que trouxe malefícios, bem como:

– Depressão, estresse, medo, inferioridade, dentre outros.

Em conclusão, na prática, vemos que os valores de indenizações por assédio ficam na faixa de:

– R$ 10.000,00 a R$ 50.000,00, enfim, no caso de empresas de grande porte; e de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, no caso de pequenas ou médias empresas.

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Artigo publicado por: Wagner Barbosa
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