O Auxílio acidente

O auxílio acidente

O auxílio acidente

O auxílio acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente,

como resultado, então apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.

Nesse sentido, como se trata de uma indenização, então não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Desse modo, o atendimento deste serviço será realizado à distância, isto é, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, por exemplo,

a não ser quando solicitado, isto é para comprovação ou realização de perícia.

O AUXILIO ACIDENTE E OS DIREITOS TRABALHISTAS
O Auxílio acidente

Portanto, dessa forma o cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos, bem como:

  • Assim como, ter qualidade de segurado, à época do acidente.
  • Por outro lado, não há necessidade de cumprimento de período de carência.

O auxilio acidente e quem tem direito ao benefício:

* Trabalhador Avulso (empresa)

* Segurado Especial (trabalhador rural)

– Quem não tem direito ao benefício

* Contribuinte Individual e Facultativo

* Empregado Urbano/Rural (empresa)

Por outro lado, o auxílio não requer carência, ou seja, então não há um tempo mínimo de contribuição para o INSS com a finalidade de receber o deferimento.

Portanto, o benefício possui natureza indenizatória, em suma, compensar a consequente redução salarial em detrimento do acidente.

Conforme preceitua o artigo 86, § 3º da Lei 8.213/91:

Art. 86. O auxílio será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza

resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio.

Em conclusão, como se trata de uma indenização, da mesma forma, então não impede o cidadão de continuar trabalhando.

 Documentos originais necessários (O auxilio acidente)

  •  Assim: CPF do interessado.
  • Por fim, procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador, representante, se houver.
  • Por exemplo, documentos médicos, isto é, que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente.

Fonte: gov.br

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Artigo publicado por: Wagner Barbosa
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