O FGTS

FGTS

FGTS- Direito do Trabalhador brasileiro! 

O FGTS- (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) criado em 1990 no governo do presidente Castelo Branco.

Atualmente regulado pela Lei n.º 8.036, decreto n.º 99.684, ou seja esse fundo é um direito do trabalhador brasileiro e tem como finalidade protegê-lo no caso de uma demissão sem justa causa.

Contudo, é importante ressaltar que em casos de aposentadoria, os segurados também poderão sacar o Fundo de Garantia.

Desse modo, o depósito do FGTS é realizado pelo empregador a cada início de mês, sendo efetuado no Banco Caixa Econômica, ou seja o valor corresponde a 8% de valor bruto para cada funcionário.

Conforme a lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é:

  • Reduzido para 2%, e no caso de trabalhador doméstico corresponde a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. 
O FGTS

A CRF (Certidão Negativa de FGTS) é um documento obrigatório emitido pela Caixa Econômica Federal.

E serve para a realização do saque inativo, comprovação de inexistência de vínculo empregatício e sobretudo para justificar que o empregado não possui nenhum tipo de pendência relacionada ao FGTS. 

Contudo, o documento de certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem como objetivo atestar a situação regular dos empregadores.

Portanto, a certidão de regularidade do FGTS (CRF) é o documento que comprova quando a empresa está em dia com os pagamentos dos funcionários e do INSS.

Em suma, esse documento é um requisito obrigatório para realizar contratos com o governo:

  • Compra e venda de imóveis, espólios, licitações, contratos com o governo e etc, ou seja é possível solicitá-lo em caso de auditoria fiscal do Ministério do Trabalho. 

E como o cidadão pode consultar o saldo do FGTS pelo CPF?

Contudo, o cidadão pode solicitar o saldo do FGTS por vários meios, dentre eles:

Quem tem direito ao FGTS em 2022?

Entretanto, as retiradas do benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já estão sendo efetuadas e serão pagas conforme o mês de aniversário dos trabalhadores.

Quando o FGTS é permitido?

  • Idade igual ou superior a 70 anos 
  •      Dispensa sem justa causa
  •      Saque-aniversário
  •      Na aposentadoria
  •      Falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros)
  •      Em casos de doença grave
  •      Contudo em situação de calamidade pública 
  •      Demissão consensual (80% do saldo) 
  •      Término do contrato por prazo determinado
  •      Desde já estar a três anos consecutivos sem um emprego formal 
  •      Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  •       Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias
  •       Aquisição da casa própria
  •       Amortização de dívidas

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Artigo publicado por: Juraci Lima
Especialistas Wagner Barbosa Advocacia

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