O FGTS- (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) criado em 1990 no governo do presidente Castelo Branco.
Atualmente regulado pela Lei n.º 8.036, decreto n.º 99.684, ou seja esse fundo é um direito do trabalhador brasileiro e tem como finalidade protegê-lo no caso de uma demissão sem justa causa.
Contudo, é importante ressaltar que em casos de aposentadoria, os segurados também poderão sacar o Fundo de Garantia.
Desse modo, o depósito do FGTS é realizado pelo empregador a cada início de mês, sendo efetuado no Banco Caixa Econômica, ou seja o valor corresponde a 8% de valor bruto para cada funcionário.
Conforme a lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é:
A CRF (Certidão Negativa de FGTS) é um documento obrigatório emitido pela Caixa Econômica Federal.
E serve para a realização do saque inativo, comprovação de inexistência de vínculo empregatício e sobretudo para justificar que o empregado não possui nenhum tipo de pendência relacionada ao FGTS.
Contudo, o documento de certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem como objetivo atestar a situação regular dos empregadores.
Portanto, a certidão de regularidade do FGTS (CRF) é o documento que comprova quando a empresa está em dia com os pagamentos dos funcionários e do INSS.
Em suma, esse documento é um requisito obrigatório para realizar contratos com o governo:
Contudo, o cidadão pode solicitar o saldo do FGTS por vários meios, dentre eles:
Entretanto, as retiradas do benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já estão sendo efetuadas e serão pagas conforme o mês de aniversário dos trabalhadores.