O que é PLR (Programa de Participação nos Lucros ou Resultados)? Dúvidas? Continue lendo o artigo e entenda!
O PLR foi criado no ano de 1946 durante o governo de Getúlio Vargas, regulamentado em 2001 e previsto na CLT, no art. 7º, inciso XI da Constituição Federal de 1988.
Possui a finalidade de gratificar e estimular os funcionários pelos resultados positivos que proporcionaram à empresa.
Dessa forma, se o funcionário tiver trabalhado em um período de 6 meses, receberá o PLR (6/12) dos meses que desempenhou suas funções na empresa.
O valor PLR é o percentual pago baseado nos cálculos do lucro da empresa.
Conforme a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) o pagamento anual do PLR corresponde a:
De acordo com a lei 10.101/2000, qualquer empresa pode aplicar um programa PLR.
E para promover esse modelo de gratificação a empresa deve antes realizar um método de implementação, isto é, avisar ao sindicato e funcionários.
Apesar de ser um benefício que é pago ao trabalhador e traz vantagens, ainda é um assunto que desperta dúvidas e controvérsias para muitos brasileiros.
Segundo a súmula 451 do TST, o trabalhador demitido sem justa causa, ou se tiver solicitado demissão, terá direito a receber proporcionalmente o valor do PLR pelos meses trabalhados.
Enfim, para realizar o procedimento da implementação, a empresa deve seguir as regras previstas na legislação (forma de remuneração e sistema de pagamento).
E deve negociar todo o processo com um representante do sindicato e a comissão de empregados.
Por se tratar de uma bonificação, por lei, a empresa não tem obrigação de pagar o PLR.
Entretanto, se tiver expresso no Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, a empresa terá que instituir o programa.
Segundo o artigo 2º, §1º da Lei 10.101/2000 no plano de PLR deve conter periodicidade da distribuição, período de vigência, dentre outros.
A Lei 10.101/2000 artigo 3º, §2º define que o pagamento do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados só deve ocorrer no máximo duas vezes por ano.
O Programa de Participação nos Lucros deve ser pago a todos os funcionários, porém conforme as metas e desempenhos individuais dentro da empresa, os valores poderão ser diferenciados.
Nesse sentido, a empresa fornece PLR de várias maneiras, dentre elas; metas para a equipe geral, cada área ou funcionário.
Por exemplo, a empresa estipula uma meta anual e a equipe tem que conseguir atingir o valor percentual, ou seja, será distribuído entre os funcionários.
Do mesmo modo, pode ocorrer em cada área ou funcionário individual.
Convém informar que não existe incidência de encargos trabalhistas sobre o PLR, portanto um grande benefício para as empresas.
E outro ponto positivo é que o valor pago é deduzido no Imposto de Renda.
Em conclusão, quanto mais tiver trabalhadores estimulados, maior será a evolução da empresa.
Empresas estatais pagarão PLR e obedecerão às diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo.
Entretanto, caso a empresa recusar a pagar o funcionário alegando que não obteve lucros, é necessário saber que o empregador necessita provar os rendimentos.
Portanto, convém ressaltar que mesmo não tendo lucrado, o empregador terá obrigação de pagar.
Então, o ideal é que o trabalhador busque na justiça seus direitos!
Você trabalhador se tiver alguma dúvida a respeito desse assunto, envie sua pergunta/comente que esclareceremos.