A rescisão indireta do contrato de trabalho

A rescisão indireta do contrato de trabalho: Entenda!

A rescisão indireta do contrato de trabalho: Entenda!

A rescisão indireta do contrato de trabalho, regulamentada pela CLT-Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 483), é a finalização do contrato de emprego, e nesse caso, o trabalhador “demite” o empregador.

O funcionário entra na justiça com uma declaração de reclamação trabalhista e dessa forma solicita a rescisão.

Com os procedimentos da justiça e para que o processo caminhe corretamente, as acusações terão que ser provadas e legalizadas.

A rescisão indireta do contrato de trabalho

Desse modo, mesmo sendo reconhecida por lei, a rescisão indireta ainda é um assunto que muitos desconhecem e o trabalhador também pode se calar ao sofrer tratamentos indevidos por parte do empregador.

Em suma, é um procedimento judicial difícil e que terá a justa causa para o funcionário (vítima) o que trará bastante prejuízos e problemas para a empresa.

Esse tipo de rescisão, também conhecido como despedida indireta, justa causa ou demissão forçada, ocorre em diversas situações, dentre elas:

  • Danos morais, físicos, ocorrência de situação grave cometida pelo empregador contra o funcionário, ou seja, quando a convivência laboral já não funciona.

Como solicitar a rescisão do contrato de trabalho?

Dentre os danos e problemas que o trabalhador poderá sofrer do empregador para a solicitação do desligamento da empresa são:

  • Assédio sexual, moral, abuso, agressão verbal.
  • Falta de pagamento de horas extras, atrasos de salário, humilhação, exigência de trabalhos forçados, abruptos, abuso de poder, exposição a perigos, ofensas e etc.  

Contudo, a vítima (ex-funcionário), deve receber seus direitos trabalhistas e quando a sentença for favorável a rescisão, o trabalhador já poderá trabalhar em outra empresa.

Convém mencionar, que ocorrendo escândalos desse tipo, a empresa perderá a ética e a má fama fará com que muitas pessoas não desejem trabalhar em um local assim.

Assim que o juiz reconhecer a justa causa para o funcionário e rescindir o contrato, o trabalhador será contemplado:

  • com salário, remuneração, férias, 13º, FGTS e demais multas dependendo da gravidade do caso enfrentado. 

Para que não haja acusação de abandono do emprego e demais denúncias de faltas, é importante que o funcionário avise ao empregador ou RH da empresa o motivo da rescisão. 

Em conclusão, em um caso de rescisão indireta, não é obrigatório que ambas as partes tenham advogado.

Porém, convém mencionar, que todos os envolvidos precisam de acompanhamento jurídico, evitando assim problemas, isto é, fazendo com que a decisão judicial seja favorável.  

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Artigo publicado por: Juraci Lima
Especialistas Wagner Barbosa Advocacia

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