Vale-alimentação

VALE-ALIMENTAÇÃO: O QUE MUDOU COM O DECRETO?

Vale-alimentação: (Decreto: 10.854)

Vale-alimentação? O que mudou no governo do atual presidente? Para entender continue lendo o artigo… O presidente Jair Bolsonaro assinou um novo decreto sobre o (VA) no final de novembro de 2021, amenizando às regras trabalhistas, porém as novas normas ainda não estão valendo.

Nesse sentido as empresas terão mais um período de 18 meses para poder se adaptar. Os termos contratuais sofrerão alterações e passarão a obedecer às atuais exigências.

O governo federal relata que o decreto tem como finalidade expandir o mercado das empresas de vale-alimentação, já que até o atual momento permanece dominado por 4 empresas. Dessa forma, o valor do vale será o mesmo para todos os funcionários da empresa.

O VA é regulamentado pela PAT- (Programa de alimentação do trabalhador, garantindo incentivos fiscais para as empresas que outorgam esse benefício aos colaboradores, isto é que recebem mensamente até 5 salários mínimos.

Vale-alimentação

Benefícios do Vale-Alimentação

De acordo com o Art. 186. O Decreto nº 9.580, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 645.

§ 1º A dedução de que trata o art. 641:

I – Será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária.

Nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva.

II – Deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.

Os trabalhadores que já dispõem do benefício terão mais opções de utilizar o cartão do VA em maiores números de comércios, bem como: restaurantes, mercearias e supermercados.

Os funcionários das empresas não permanecerão restritos a apenas um estabelecimento e nos credenciados pela respectiva bandeira, como estipulado anteriormente e assim que a lei entrar em vigor, conforme o Art.182. todos poderão solicitar e dispor do serviço gratuito.

Outro novo benefício é que as empresas poderão dispor de mais bandeiras no cartão alimentação.

É importante destacar que com as novas mudanças, o trabalhador poderá usar o VA para diversas finalidades:

-Pagamento de contas, também terão a opção de portabilidade de crédito sem a cobrança de taxas.

Bruno Silva Dalcomo, secretário executivo do MT e Previdência explicou que com a vigência do novo decreto, por certo o trabalhador poderá se alimentar em qualquer estabelecimento que aceite o vale.

Por conseguinte, o trabalhador poderá comprar refeições mais baratas, com infinidades de opções, por conta da concorrência.

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Em conclusão:

Vale alimentação: Leis menos rígidas no uso podem ocasionar transtornos e preocupação

Conforme a Abrasel- (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), essas novas mudanças que permitirão mais flexibilidade no uso dos VA poderão fechar as portas de pequenas empresas, pois grande parte do faturamento dos microempresários provém dos vales.

No entanto se a empresa dissipar o pagamento desse benefício no Imposto de Renda, poderá resultar que os empresários deixem de oferecer o serviço, ocasionando grandes prejuízos, tanto para os trabalhadores e estabelecimentos comerciais.

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Artigo publicado por: Wagner Barbosa
Especialistas Wagner Barbosa Advocacia

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