“Pejotização” é o termo jurídico designado para descrever o ato de manter empregados mediante criação de empresa pelos contratados.
Dessa forma, o relacionamento passa a funcionar entre empresas e não ocorre com os empregados, ou seja, resulta que o empregador nada mais faz do que mascarar a relação trabalhista.
A pejotização afronta a previdência social, pois transforma os empregados em pessoa jurídica, o que acarreta diversos prejuízos aos cofres públicos.
Entretanto, as relações laborais reais são entre o empregador e empregado, então podemos dizer que a pejotização de forma errônea é crime.
No caso da empresa contratante realizar pejotização com vários empregados, o ato é considerado ilícito e gerará uma grande dívida trabalhista.
Então, podemos constatar que a reforma trabalhista que ocorreu em 2017, impulsionou os casos de pejotização no país.
E antes da reforma, era visto como ilegal, porém nos dias de hoje esta forma de contratação já está amparada por lei.
O processo empregatício necessita obedecer todos os parâmetros legais, isto é, não desviar a finalidade que é ter mais alternativas de contratações, tanto para patrões como empregados, pois do contrário fica entendido como crime.
Partindo do pressuposto da pessoa jurídica ser utilizada para mascarar as obrigações trabalhistas, maquiando a relação laboral, então, nesse caso, o empregador deverá receber punição.
A contratação de PJ (Pessoa jurídica) se dá por parte do empregador com o portador de CNPJ, na maioria dos casos sobre a forma de MEI.
Entre as partes, é realizado um contrato regido pela legislação civil.
Portanto, dentro dessa admissão, a vantagem para o empregador é imensa, pois haverá redução de custos, comparando se no caso fosse admitir uma pessoa física.
Por exemplo, havendo problemas futuros e a contratação da PJ sendo considerada ilegal, só seriam pagos os últimos 5 anos de quantias trabalhistas.
Outro ponto positivo é se a PJ (Pessoa jurídica) no período de 2 anos não entrar na justiça com nenhuma ação legal, o empregador fica isento de responsabilidades trabalhistas.
Ainda assim, uma vantagem do empregado pejotizado é a facilidade de demissão.
E o único pagamento do empregador seria apenas a multa rescisória, caso esteja estipulada no contrato.
Em síntese, se o empregador utilizar a pejotização para arrecadação de tributos, ele terá grandes consequências, pois estará se enquadrando no crime de sonegação fiscal e previdenciária.
(Conforme lei 4729/65 e art. 337 –Código Penal).
Em conclusão, para respeitar leis e se proteger de riscos, os empregadores devem contratar a PJ somente no caso de ter conexão com o padrão de trabalho exercido pela empresa.
E ter sempre o apoio de um advogado para não cometer erros graves por falta de experiência e informação.