A estabilidade pré-aposentadoria assegura o trabalhador que já está próximo de se aposentar. Geralmente, o tempo é de 1 a 2 anos que antecede a aposentadoria.
Então, até que a solicitação da aposentadoria ocorra, o funcionário permanece impedido de demissão da empresa sem justo motivo.
Porém esse direito ainda não está legalizado pela Constituição e CLT (Consolidação das leis do Trabalho), apenas regulamentado na categoria trabalhista das normas do sindicato.
Desse modo, todos os profissionais que estão devidamente sindicalizados e já na época de solicitar o benefício da aposentadoria, possuem direito a essa estabilidade.
O trabalhador deve entender que para poder solicitar a documentação da estabilidade, necessita manter um tempo no mesmo trabalho. Mínimo 3 a 5 anos
Depois ele deve verificar o período que falta para poder se aposentar, ou seja, avisar tudo com antecedência no setor correspondente da empresa.
Entretanto, caso ocorra de o funcionário estar com o direito de estabilidade e ocorrer demissão sem justa causa, ele poderá ser reintegrado ao cargo e entrar com um processo judicial de danos materiais e morais.
Por outro lado, pode ocorrer do contrato de trabalho ser rescindido por mútuo acordo ou solicitação de demissão do funcionário.
E nesses casos, o sindicato deve assistir o processo e as partes entrarão no acordo que a empresa ficará com a responsabilidade de pagar as demais parcelas previdenciárias faltantes.
Em conclusão, no caso de a empresa encerrar as atividades, a estabilidade será unicamente para garantir o pagamento do salário até que finalize o tempo para poder solicitar a aposentadoria.
Dessa forma, para saber sobre o tempo e o direito, o trabalhador tem a opção de consultar no site ou aplicativo oficial do INSS, porém existe a reforma e as novas regras.
Nesse caso, um advogado trabalhista poderá auxiliar todo o processo corretamente.
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