Cobrança de metas por quadro de avisos gera indenização a leiturista

Cobrança de metas

Cobrança de metas: Continue lendo e entenda esse assunto.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. ao pagamento de indenização de R$ 15 mil a um leiturista pela cobrança de metas por meio de um quadro de avisos.

De acordo com a Turma, o tratamento desrespeitoso ficou demonstrado.

Quadro

Portando, na reclamação trabalhista, o empregado contou que havia uma meta de leituras a serem realizadas no mês e que os colaboradores que não conseguiam atingi-la apareciam em um quadro de avisos, com nome e foto, o que ocasionava brincadeiras de mau gosto.

Por isso, pleiteou indenização por danos morais.

Cobrança de metas

Cobrança de metas por quadro de avisos gera indenização a leiturista

Fixação de metas

Em suma, o juízo da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) indeferiu o pedido, isto é, por considerar que a fixação de metas pelo empregador não constitui qualquer violação à dignidade do trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.

Tratamento ofensivo deliberado

Desse modo, a relatora do recurso de revista do leiturista, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a responsabilidade da empresa pelo pagamento do dano moral não depende de prova do prejuízo, mas deriva do próprio constrangimento sofrido pelo empregado.

“Trata-se, pois, de dano presumido, exigindo-se tão somente a demonstração dos fatos que lhe deram ensejo”, afirmou.

Conforme a ministra, o dano moral ficou cabalmente demonstrado, em razão do tratamento ofensivo dirigido deliberadamente ao empregado tendo em vista a cobrança de metas e sua exposição no quadro de avisos. 

Em conclusão, a decisão foi unânime.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Por outro lado, cobrar metas dos trabalhadores, ainda que em audioconferência coletiva, não caracteriza prática abusiva e, portanto, não gera direito a indenização por danos morais. 

Em síntese, a cobrança por produtividade demais pode gerar processos para empresas?

O que fazer para evitar essas situações? Conforme a advogada Aparecida Hashimoto:

Em uma economia de mercado, a competitividade é uma característica presente nas empresas que atuam no mesmo ramo, oferecendo produtos ou serviços semelhantes.

Recorrente a utilização, por parte dessas organizações, de práticas abusivas para aumentar a produtividade dos empregados, alavancar o lucro e garantir a sua sobrevivência.

Fonte- Exame

https://wagnerbarbosaadv.com.br/contato-wagner-barbosa/

Artigo publicado por: Wagner Barbosa
Especialistas Wagner Barbosa Advocacia

Quer saber mais?

Fale com nossa Equipe e tenha um Advogado ao seu lado.
Agendar Consulta

Com a palavra, nossos clientes...

2024 © Todos os direitos reservados.
magnifiercrosschevron-downchevron-leftchevron-right